A carência de lógica nos salários do governo é espantosa.
Os servidores do sub-teto fazem manifestação nesta segunda no Palácio Araguaia.
Há década e meia tem seus salários acima do salário do governador (R$ 32 mil) tungados pelo poder público.
No Brasil, apenas quatro Estados seguem o teto do governador (SE/SP/ES e TO).
Mas atenção: o Tocantins é o menor subteto do país (Fenafisco/mai/25).
E só é aplicado no Executivo e Legislativo. TCE, TJ, Defensoria e PGE seguem o texto constitucional proporcional ao salário de desembargador.
Ah,LA, mas já ganham muito! Ora, sim, mas é a lei. Estudaram, passaram em concursos com salários públicos. Leis aprovadas pelo Legislativo.
A justificativa é a despesa quando, pela razão numérica, é de receita.
A despesa acima do teto do governo é contabilizada como despesa que de fato é, nos balanços.
O governo faz a mágica de gerar, da despesa contabilizada, nova receita livre cortando a diferença no crédito na conta e mantendo-a nos holerites.
E diz que devolver ao servidor aquilo que dele retira é aumentar despesa.
Uma apropriação indébita irrefutável que os governos tem propagandeado ao longo dos anos que cumprir a Constituição obrigaria a novas despesas.
Neste exato momento tramita no Legislativo (a pedido do Executivo) o PCCR da Educação. Despesas adicionais estimadas em R$ 160 milhões anuais.
O governo apropria-se anualmente de R$ 60 milhões dos salários dos servidores acima do teto.
Um impacto de R$ 5 milhões mensais. Não nos cofres do tesouro, mas no bolso do servidor.
Mas LA, vai diminuir receitas!!! Não!! Nem aumenta despesas! Quer ver?
Pois bem! Os auditores fiscais, por exemplo (também impactados pelo subteto) – são cerca de 3 mil os impactados no Estado - tem colocado em média R$ 10 milhões acima da meta estabelecida pela Fazenda mensalmente.
Só? Não!!! As contribuições dos servidores do subteto são calculadas sobre o subteto e não pelo salário que está no holerite.
Mas ao se aposentarem, terão os salários do plano de cargos sem o desconto do subteto.
A diferença vai sobrar para o Igeprev. Quer dizer: para o contribuinte.