A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o município de Gurupi garanta atendimento acessível a pacientes surdos em todas as unidades da rede municipal de saúde. Para isso, pode ser disponibilizado intérprete de Libras habilitado ou, como alternativa, uma plataforma de interpretação remota em tempo real (com recursos de áudio e vídeo).

A sentença judicial, datada de 2 de outubro, determina que o atendimento com acessibilidade na rede pública seja implementado de forma imediata e em caráter contínuo.

Os pedidos para o atendimento inclusivo constam em ação civil pública proposta em 2023 pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes relata que investigou a situação em inquérito civil, no qual ficou comprovado que pacientes surdos tiveram o atendimento inviabilizado pela ausência de um intérprete.

São citados casos de consultas frustradas e também situações em que videochamadas foram feitas de forma improvisada, com intérpretes voluntários. Na avaliação do Ministério Público, a situação configura clara barreira no acesso à saúde, que é um direito fundamental previsto na Constituição Federal.

Providências e prazos
Na sentença, é determinado prazo de 90 dias para que o município comprove a adoção das medidas, sendo contempladas todas as unidades e serviços móveis de saúde sob sua gestão, inclusive os serviços de urgências e plantões 24h.

Também é determinada a qualificação básica dos profissionais “facilitadores” para o primeiro contato (acolhimento/agendamento), sem que isso substitua o intérprete habilitado no ato clínico, entre outras providências.

Para o caso de descumprimento da sentença, foi estipulada multa diária no valor de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

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