A movimentação processual do HC de Wanderlei Barbosa assemelha-se a brincadeira de “pique-esconde”.
O STF publicou agora há pouco nova decisão no processo. Novamente de Edson Fachin. A justificativa é “prejudicado”.
Evidentemente que não diz respeito ao prazo do agravo regimental com certidão de cumprimento de mandado juntada nesta terça.
Mas dá guarida a especulações, dado o sigilo do processo. Aliás, sigilo certo modo dispensável dado a coisa pública envolvida.
Muito embora já se saiba de público os envolvidos na investigação, a Justiça ainda acha prudente mantê-la sem conhecimento do público. A justificativa é não prejudicar a investigação.
O “prejudicado” pode ser tudo. De recurso impetrado errado, seja na forma ou lugar.
Ou até mesmo o ministro vendo prejudicado um novo prazo de recurso para a defesa de Wanderlei dado que já a havia protocolado antes da intimação.
Mas pior: relaciona-se, na movimentação processual, à data de 12 de setembro.
Neste dia, o processo não teve qualquer movimentação.
A intimação foi hoje, 16, e o agravo no dia 10 de setembro. Mesmo dia do não conhecimento do HC agravado.
E que pudesse Edson Fachin não recebê-lo por achá-lo prejudicado.
E tome insegurança política e jurídica no Estado.