A movimentação processual do HC de Wanderlei Barbosa assemelha-se a brincadeira de “pique-esconde”.

O STF publicou agora há pouco nova decisão no processo. Novamente de Edson Fachin. A justificativa é “prejudicado”.

Evidentemente que não diz respeito ao prazo do agravo regimental com certidão de cumprimento de mandado juntada nesta terça.

Mas dá guarida a especulações, dado o sigilo do processo. Aliás, sigilo certo modo dispensável dado a coisa pública envolvida.

Muito embora já se saiba de público os envolvidos na investigação, a Justiça ainda acha prudente mantê-la sem conhecimento do público. A justificativa é não prejudicar a investigação.

O “prejudicado” pode ser tudo. De recurso impetrado errado, seja na forma ou lugar.

Ou até mesmo o ministro vendo prejudicado um novo prazo de recurso para a defesa de Wanderlei dado que já a havia protocolado antes da intimação.

Mas pior: relaciona-se, na movimentação processual, à data de 12 de setembro.

Neste dia, o processo não teve qualquer movimentação.

A intimação foi hoje, 16, e o agravo no dia 10 de setembro. Mesmo dia do não conhecimento do HC agravado.

E que pudesse Edson Fachin não recebê-lo por achá-lo prejudicado.

E tome insegurança política e jurídica no Estado.

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