O ministro Flávio Dino (STF) decidiu nesta segunda-feira atender parcialmente pedido da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em favor do deputado federal Ricardo Ayres.

Ricardo havia sido objeto de busca e apreensão em seu apartamento na operação que decidiu pelo afastamento do governador Wanderlei Barbosa, na questão de emendas parlamentares.

Flávio Dino não anulou as investigações mas determinou que o processo seja julgado pelo STF e não STJ, em função da prerrogativa de foro.

O julgamento na primeira turma está marcado para iniciar-se no dia 26 de setembro e encerrar-se em 3 de outubro.

Escreveu Dino em sua decisão:

(1) Determino a imediata remessa ao Supremo Tribunal Federal dos autos em que figure como investigado o Deputado Federal R. A. C., bem como de todo o material apreendido que diga respeito ao parlamentar, a fim de que esta Corte delibere sobre a competência e eventual desmembramento;

(2) Suspendo o trâmite do inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça, exclusivamente quanto ao Deputado Federal R. A. C., até ulterior pronunciamento do Supremo. Mantém-se o prosseguimento das investigações em relação aos demais investigados, ressalvando-se futura deliberação sobre desmembramento, conforme o que for decidido por este Tribunal.

Disto se conclui:

1) não foram anuladas as investigações sobre Ricardo Ayres que podem se transformar num inquérito próprio no STF (desmembramento).

E 2) não anulou as investigações e decisões sobre os demais investigados, determinando o prosseguimento do inquérito, aí incluído o governador afastado Wanderlei Barbosa.

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