O parecer da procuradora da República, Maria Caetano Cintra Santos (que é subprocuradora Geral da República) é arrasador para as pretensões da defesa de Wanderlei.
Relata a procuradora:
"No caso em análise, o Superior Tribunal de Justiça referendou a decisão liminar de afastar o Governador do cargo, citando evidências de que o ora paciente transformou o governo do Estado do Tocantins em um "verdadeiro balcão de negócios," exigindo altas "taxas de retorno" (propina) em contratos. Além disso, fora consignada a continuidade da atividade criminosa, incluindo o uso de dinheiro desviado para construir um empreendimento em nome de seus filhos, reforçando a necessidade do seu afastamento".
E segue:
"Nesse contexto, impossível a análise dos argumentos apresentados pela defesa, no sentido da insuficiência de provas (a maior parte dos contratos sob investigação (cestas básicas em 2020 e 2021) teria sido assinada pelo Ex-Governador Mauro Carlesse, antes da assunção do Paciente ao cargo), e que os indícios de lavagem de dinheiro por meio da construção da Pousada Pedra Canga, na região de Taquaruçu, que não tem "correspondência factual, probatória ou temporal" com os fatos apurados na Operação Fames-19, sem reavaliar detalhadamente os elementos probatórios que levaram as instâncias ordinárias à imposição de medidas cautelares diante da contextualização do periculum libertatis."
E opina pela manutenção do afastamento de Wanderlei Barbosa.