A nota da Prefeitura de Palmas sobre relatório preliminar do TCE referente à dispensa de licitação na merenda escolar é burocrática e deveria, em tese, suprir os questionamentos da 3ª Diretoria de Controle Externo.

Há pontos indiscutíveis como preços. Ainda que referenciais de qualidade (especialmente em alimentos) devessem ser considerados.

Outros, entretanto, apontam para ligeireza do TCE. A prefeitura, por exemplo, adquire da agricultura familiar toda sua produção. Superior, em muito, aos índices obrigatórios.

E deixar de contratar uma empresa de outro Estado com preço menor apenas para privilegiar o comércio regional não é a melhor política para a administração pública.

Já a “caracterização frágil” de emergência sugere que os alunos pudessem aguardar uma nova licitação para terem sua merenda escolar. E que, não raro, é a única alimentação do dia.

Ficar sem comer nas escolas, para o TCE, não seria caracterização suficiente para se decretar emergência e comprar os alimentos sem licitação.

E por que? Ora, porque a Prefeitura teria sido omissa na resolução do problema antes da emergência!!! Essa emergência, para o TCE, seria, assim, revestida de fragilidade!!!

Suponhamos hipoteticamente (e não foi assim) que a Prefeitura, na atual administração, tivesse demorado a licitar para justificar a contratação de emergência!!

O fato eliminaria o caráter emergencial das escolas na iminente falta de merenda escolar!!???

Desenhando: os alunos deveriam ser penalizados porque a contratação de emergência poderia ter sido evitada!!!antes da emergência!!!!

E aí o TCE revolucionaria o conceito de emergência. Deixando de lado as consequências que vem depois, para atacar as causas de antes.

Com as consequências já instaladas nos alunos. Especialmente de baixa renda.

Sobre licitação, o TCE tem experiência. Não por acaso um dos conselheiros responde na Justiça por supostos desvios de recursos públicos em obra do próprio TCE.

Uma obra de R$ 25 milhões que, para PF/MPF, teve um desvio de R$ 4 milhões.

Um duto de 16%. Com denúncias até de depósitos de empreiteiros na conta de sua excelência.

PS: o governo na área de saúde contratou de emergência no ano passado (e aditivos pululam na administração estadual) e até hoje não houve licitação. Após romper o contrato com uma prestadora de serviços.

Para o TCE, isto não seria considerado uma dispensa de licitação com "caracterização de frágil emergência".

Na fome, sim.

 

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