Sexta-feira, 23 de Out de 2026

TCE diz em nota que não se afastará de sua obrigação. Parece querer dar à publicidade de suas verbas o caráter de vindita à sua atuação. Mas não as refuta e que são pagas até para cuidadoras de conselheiros. No Estado, 540 mil vivem na pobreza!!

26/09/2025 1164 visualizações

O Tribunal de Contas decidiu ir à luta. Depois de artigo deste blog (creio que apenas depois dele e não por causa dele) circulou nota (veja aí embaixo) defendendo que tem a missão constitucional (ulalalá, é mesmo!!!) de assegurar a boa aplicação dos recursos públicos (os desvios do prédio do Anexo do TCE deveriam ser utilizados como prova do  louvor). E que o órgão não se afastará de sua obrigação.

Obviamente o TCE estaria dando à publicização das diárias indecentes (devem os conselheiros ter ido a Argentina, Espanha, Portugal, Angola, Colômbia e Bélgica para inteirar-se como aplicar suas normas às contas públicas do Tocantins) o caráter de vindita à recente decisão da 3ª Relatoria sobre a prefeitura de Palmas.

Com isto, claro, reduziriam o teor explosivo das diárias e dos salários. Bem ao estilo Paulo Maluf que eternizou o rouba mas faz. E atenção: não estou a dizer que as verbas não são legais.

Mas indubitavelmente são imorais num Estado onde 135 mil e 240 famílias (540 mil pessoas) – Cadastro Único do governo federal nesta sexta, 26 de setembro de 2025 – vivem em situação de pobreza (37% da população do Estado). E outras 85 mil famílias (340 mil pessoas/23%) são de baixa renda.

E não tem, como conselheiros, até cuidadoras com direito a diárias pagas pelo TCE para acompanhá-los nas viagens. Não bastasse os planos de saúde. Tudo aprovado por portarias internas das quais o blog teve acesso.

Não de hoje, em função das circunstâncias. Mas por denúncias de servidores do próprio Tribunal que tratam do assunto há mais de ano.

Mas leiam a nota:

Nota à Imprensa

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) tem a missão constitucional de assegurar a boa aplicação dos recursos públicos, cumprindo seu papel fiscalizador com responsabilidade e zelo. Entendemos que contratações diretas por meio de dispensas, inexigibilidades, requisições administrativas demonstram falta de planejamento do gestor público e, devem ser tratadas como exceções.

O órgão não se afastará de sua obrigação de garantir que os princípios constitucionais na execução de despesas sejam respeitados. Uma gestão planejada e em observância às regras legais, assegura que os recursos públicos sejam utilizados com transparência e responsabilidade, promovendo o interesse coletivo e a eficiência na gestão pública.

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