Os aliados de Wanderlei Barbosa apostando em decisão favorável do ministro Luis Roberto Barroso sobre o HC do governador afastado.

Empolgam-se com a decisão do Ministro na suspensão do afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas. Em 2022.

Há, evidentemente, uma diferença não irrelevante entre a situação de Dantas e a de Wanderlei.

O governador de Alagoas fora afastado entre o primeiro e o segundo turno das eleições em que liderava naquele Estado. Como já apontei no blog e no X.

Escreveu Barroso no seu relatório:

“Deve-se considerar, ainda, que o afastamento cautelar do Governador se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas, e sem contraditório. Vale dizer: o paciente/reclamante não foi ouvido em momento algum. O Poder Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa.”

No caso de Dantas, eram três ações. Numa das decisões, o ministro Gilmar Mendes apontou o óbvio: o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários a partir de 15 dias antes do 1° turno e até 48 horas depois do 2° turno.

Nenhuma das situações se encaixam em Wanderlei Barbosa. Ou seja, as decisões que defendem o retornariam ao governo, são as mesmas que, por eliminação, o excluiriam do retorno ao governo.

De resto, Wanderlei não foi afastado em período eleitoral. A maior sustentação para o retorno do alagoano ao cargo.

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