Os aliados de Wanderlei Barbosa apostando em decisão favorável do ministro Luis Roberto Barroso sobre o HC do governador afastado.
Empolgam-se com a decisão do Ministro na suspensão do afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas. Em 2022.
Há, evidentemente, uma diferença não irrelevante entre a situação de Dantas e a de Wanderlei.
O governador de Alagoas fora afastado entre o primeiro e o segundo turno das eleições em que liderava naquele Estado. Como já apontei no blog e no X.
Escreveu Barroso no seu relatório:
“Deve-se considerar, ainda, que o afastamento cautelar do Governador se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas, e sem contraditório. Vale dizer: o paciente/reclamante não foi ouvido em momento algum. O Poder Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa.”
No caso de Dantas, eram três ações. Numa das decisões, o ministro Gilmar Mendes apontou o óbvio: o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários a partir de 15 dias antes do 1° turno e até 48 horas depois do 2° turno.
Nenhuma das situações se encaixam em Wanderlei Barbosa. Ou seja, as decisões que defendem o retornariam ao governo, são as mesmas que, por eliminação, o excluiriam do retorno ao governo.
De resto, Wanderlei não foi afastado em período eleitoral. A maior sustentação para o retorno do alagoano ao cargo.