O Tribunal Regional Eleitoral derrubou no final de semana duas decisões favoráveis a Janad Valcari prolatadas pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas.
Na primeira, concedeu mandado de segurança ao deputado Junior Geo contra decisão que mandara retirar propaganda em que Geo informava sobre as denúncias contra Janad que tramitam na Justiça.
Manifestou o desembargador do TRE:
Pelo exame da publicação, sob o prisma da legislação, não se verifica "conceito, imagem, ou afirmação caluniosa, injuriosa ou sabidamente inverídica" que justifique uma eventual intervenção desta Especializada na esfera da liberdade de expressão, tendo em vista que são fatos que estão sendo investigados pela Justiça Estadual de Tocantins. De mais a mais, a mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias”.
A segunda decisão favorável a Geo diz respeito às imagens e áudios (que o Podemos conseguir parecer certificador de veracidade). Ou seja: deep fake. O TRE apontou:
A toda evidência, da undamentação deduzida na decisão judicial impugnada e das provas produzidas na representação eleitoral, a autoridade impetrada não confrontou o arquivo audiovisual, da ex-funcionária Kelly Gomes (id 10055391), e o laudo do assistente técnico (id 10055388, p. 19/26) do representado, ora impetrante, encartado na contestação daquele feito, a revelar, nesta cognição sumária, violação à fundamentação racional (art. 93, IX, CF/1988).
Ainda que sob o crivo da crítica civilizatória, no sentido de esperar condutas propositivas dos candidatos, partidos, coligações e federações, a apreciação negativa da vida pública de candidato é insuficiente para subtrair o direito de liberdade de expressão de adversários políticos em propaganda eleitoral.
Pelo exame da publicação, sob o prisma da legislação, não se verifica "conceito, imagem, ou afirmação caluniosa, injuriosa ou sabidamente inverídica" que justifique uma eventual intervenção desta Especializada na esfera da liberdade de expressão, tendo em vista que consta o Laudo Pericial (ID. 10055388). De mais a mais, a mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias.
E enquanto isso, a 29ª Zona Eleitoral ainda não deu qualquer despacho na primeira AIJE impetrada há duas semanas contra Janad Valcari pela coligação de Eduardo Siqueira Campos.