JBS S.A. (“JBS S.A.” ou “Companhia”) – B3: JBSS3; OTCQX: JBSAY), nos termos do artigo 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), especialmente a Resolução nº 44/2021 ("Resolução CVM 44") e a Resolução CVM n.º 78/2022 (“Resolução CVM 78”), em complementação aos fatos relevantes divulgados em 12 de julho de 2023, 04 de setembro de 2023, em 17 de março de 2025, em 22 de abril de 2025 e em 23 de maio de 2025, segundo os quais foram divulgadas informações sobre a Dupla Listagem, comunica aos seus acionistas e ao mercado que, nesta data, foram obtidos os registros de emissor estrangeiro da JBS N.V. e do Programa de Brazilian Depositary Receipts – BDRs Nível II patrocinado perante a CVM, bem como a admissão à negociação dos BDRs pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). Além disso, estão concluídas as Contribuições dos Acionistas Controladores.

A obtenção do registro de emissor estrangeiro e a aprovação do Programa de BDRs Nível II representam o cumprimento de Condições de Conclusão para a implementação da Dupla Listagem das ações da Companhia, conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23 de maio de 2025. Com isso, a JBS N.V. está autorizada a ter seus BDRs Nível II admitidos à negociação na B3, tendo como lastro suas Class A Shares, e a está obrigada a cumprir as obrigações de divulgação e reporte previstas na regulamentação brasileira aplicável a emissores estrangeiros.

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