O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou regra da Constituição de Rondônia que permitia aos deputados estaduais se afastarem por tempo indeterminado para tratar de interesse particular sem perder o mandato. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7256, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em voto seguido por unanimidade, o ministro Edson Fachin, relator, explicou que o artigo 56 da Constituição Federal, ao tratar dos parlamentares do Congresso Nacional, prevê a perda do mandato se a licença para tratar de interesse privado for superior a 120 dias. Além disso, determina que as regras sobre perda de mandato e licença se aplicam aos parlamentares estaduais. Portanto, o dispositivo da Constituição de Rondônia deve ser interpretado da mesma forma.

Efeitos

Por razões de segurança jurídica, a decisão só gerará efeitos a partir da data da publicação da ata da sessão de julgamento, de forma a preservar o mandato dos deputados que, durante a vigência da norma invalidada, se licenciaram por mais de 120 dias.

A ADI 7256 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/9.

Deixe seu comentário:

Nacional

JBS S.A. (“JBS S.A.” ou “Companhia”) e JBS N.V. (“JBS N.V.”) – NYSE:JBS, B3: JBSS32, comunicam aos seus acionist...

Está aberta a consulta às bolsas para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni). De acordo como Ministério da Edu...

A JBS, uma das maiores empresas de alimentos do mundo, celebrou hoje sua recente listagem na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE), com a tradicional cerimônia do toque do sin...