Enquanto a PEC 10/23 – que cria o quinquênio nas carreiras jurídicas - ainda tramita no Senado da República (aguardando acordo de líderes para ir a plenário), o Ministério Público do Tocantins segue sempre na frente.

Além de criar o quinquênio, a PGJ determinou no dia 4 de junho último a implementação (pagamento) de quinquênios a promotores e procuradores retroativos a 2005. Se aguardasse até o próximo ano, poderia retroagir 20 anos de pecúnia. Uma poupança e tanto.

Há controvérsias dentro do próprio MPE. O Ministério Público fez publicar no seu Diário Eletrônico no dia 26 de março último  Portaria de Instauração – Procedimento Preparatório 1448/2024.

O documento assinado pelo promotor Rodrigo Nunes (22ª Promotoria da Capital) dispunha que a finalidade é “apurar suposta ilicitude relativa ao pagamento retroativo de indenizações, a título de licença-prêmio, aos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins, sem amparo legal e sem previsão orçamentária para suportar tais despesas”

O MPE gastou no ano passado R$ 222 milhões só com salários de pessoal (despesa bruta). O valor é R$ 28 milhões acima dos R$ 194 milhões (2022) e R$ 41 milhões a mais que os R$ 181 milhões (2021).

Se adicionar à comparação os gastos com pessoal de 2020 (R$ 127 milhões), procuradores e promotores teria seus custos aumentados em R$ 95 milhões em quatro anos.

Os promotores e procuradores foram autorizados também no ano passado a requerer a conversão em pecúnia de 15 dias de licença prêmio não gozada. Ou seja, retroativa. Benefício já pago em outros Estados.

A recomendação era da Ofício Circular nº. 008, da PGJ, de 4 de agosto do ano passado. E visava atender a Lei Complementar 141/22 (dezembro de 2022), sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e que no parágrafo único do artigo 1° dispõe, de forma explícita,  isto aqui:

Parágrafo único. Não poderá ser convertida em pecúnia a licença prevista no caput, salvo interesse da Administração e disponibilidade orçamentária.”

A orientação, entretanto, foi omitida no Ofício Circular que não trata da exigência mínima explícita na Lei Complementar 141: o interesse da administração. O que levaria à sobreposição, pelos termos colocados, do interesse de venda (do membro) e não do interesse à compra (pelo MPE), como sugere o Ofício Circular nestes termos:

“A Procuradoria-Geral de Justiça converterá em pecúnia, em caráter indenizatório, 15 (quinze) dias de licença-prêmio, integralizada e não gozada, relativa ao quinquênio compreendido entre as datas de 22 de junho de 2023 a 30 de dezembro de 2021 e 27 de maio de 2020 a 18 de novembro de 2016, consoante a previsão constante nos arts. 17, inciso V, alínea h, item 4 e 154-A, ambos da Lei Complementar Estadual n. 51, de 2 de janeiro de 2008, e ainda a Resolução CPJ n. 002/2023, que disciplina critérios para concessão da licença-prêmio aos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins.

Agora leia o teor do documento da Associação Tocantinense do Ministério Público a promotores, procuradores, aposentados e pensionistas no último dia 4 de junho.

ATS (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) – IMPLEMENTAÇÃO*

Prezado(a) Associado(a),

Informamos que, atendendo requerimento da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), a Procuradoria-Geral de Justiça determinou, na data de hoje, 04 de junho, a implementação do ATS (Adicional por Tempo de Serviço) aos membros do Ministério Público – em atividade e aposentados – que ingressaram na carreira até dezembro de 2005, quando foi implantada a política de subsídios.

Em relação aos membros em atividade, a Procuradoria-Geral de Justiça determinou ao Departamento de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento (DGPFP) a inclusão do ATS em folha de pagamento a partir do mês de julho.

No tocante aos membros aposentados e aos pensionistas, a Procuradoria-Geral de Justiça determinou a imediata expedição de ofício ao IGEPREV para que o Instituto Previdenciário adote as medidas necessárias para a inclusão do ATS em folha de pagamento.

Atenciosamente,

Diretoria da ATMP

A PEC no Senado – ainda não aprovada - foi relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL/Tocantins) mas teve o aval dos outros dois parlamentares: Dorinha Seabra e Irajá Abreu.

No relatório, Eduardo estendeu o quinquênio a defensores públicos, auditores fiscais do Trabalho, auditores fiscais e técnicos da Receita Federal, fiscais de tributos, policiais civis, federais, rodoviários federais e legislativos, advogados da União, militares estaduais, oficiais de Justiça e membros de Tribunais de Contas.

 

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