O juiz eleitoral Gil de Araújo Correia decidiu ontem mandar a coligação da candidata Janad Valcari retirar da propaganda eleitoral trechos utilizados sem autorização de entrevista concedida pelo ex-prefeito Odir Rocha (já falecido) ao programa Coisa Nossa.

Sentencia o magistrado:

O representante é o dono do canal no YouTube que leva seu nome: Luiz Armando Costa e afirma que não autorizou o uso das imagens.

O caput e o § 2o do art. 23-A da Resolução TSE no 23.610/2019 são bastante claros: o autor da obra audiovisual utilizada em propaganda eleitoral sem seu consentimento poderá requerer a cessação da conduta, e para o deferimento do pedido basta que comprove que não autorizou o uso.

Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, com fundamento no caput e o § 2o do art. 23-A da

Resolução TSE no 23.610/2019, para determinar a retirada do conteúdo objeto da presente representação e de outros trechos da entrevista como proibir a reiteração do uso desautorizado da obra artística, determinado aos representados.

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Ponto Cartesiano

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