O governo decidiu dar um pouco de estabilidade na administração. Por Medida Provisória (publicada ontem) eliminou a necessidade de renovação de FC (cargos comissionados) a cada mês de janeiro.
Ainda que tenha mantido a possibilidade de ser suprimida a função ao qualquer tempo (é função provisória), desobriga a administração de, a cada 12 meses, transformar a FC num mercado persa.
A Medida Provisória 23 já está valendo. E como editada antes do final do ano, já deve surtir seus efeitos em janeiro.
Ela revoga a alínea “b” do Inciso II do art. 21 da Lei nº 3.421, de 8 de março de 2019. Esta aqui:
b) tem sua designação encerrada em 1o de janeiro de cada ano, por dispensa automática, excetuados os casos de que trata a alínea “h” deste inciso, ao que sua atribuição pode ser renovada por sucessivas vezes, desde que a pedido do Secretário de Estado ou dirigente de órgão ou entidade;



