O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Espírito Santo que elevaram o piso e o teto das custas judiciais no estado. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7935, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Segundo a entidade, os novos valores fixados pela Lei estadual 12.695/2025 e pelo Ato Normativo Conjunto 35/2025 seriam desproporcionais e poderiam ultrapassar R$ 493 mil, o que, em seu entendimento, cria barreiras econômicas ao acesso à Justiça. A OAB sustenta que a medida compromete o equilíbrio entre o custeio da atividade jurisdicional e a garantia de direitos fundamentais.
A Ordem também questiona a possibilidade de definição e ampliação de custas e despesas processuais por meio de atos infralegais, inclusive editados pelo próprio Tribunal de Justiça. Na avaliação da entidade, essa previsão viola os princípios da legalidade tributária estrita e da separação dos Poderes.
Por fim, a OAB afirma que houve desrespeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, ao permitir a cobrança imediata das novas taxas sem a observância do prazo mínimo de 90 dias.


