O governo pode ter tentado consertar uma lambança com outra lambança.
Decidiu, no DO de ontem, retificar o ato 2965 de anteontem.
No ato 2980, retifica-se: onde se lê: “Exonerar, a pedido”, leia-se: “Exonerar”.
Mas não declina os nomes.
Neste caso, é o ex-secretário da Indústria, Carlos Humberto Duarte de Lima.
Como é óbvio, a questão é personalíssima porque não diz respeito a apenas uma demissão.
Mas, no contexto em que se deu (uma operação da PF), à necessidade de declinar suas razões.
Poderia até ser “porque o governo decidira politicamente”, permitido pela natureza da nomeação.
Encaixar o “a pedido”, entretanto, transfere o ônus do desligamento àquele que o pediu.
Já na exoneração a obrigação é invertida: o governo é que teria a necessidade de justificá-lo.
E ele o fez, apontando o pedido dos demitidos que o novo decreto confirma não ter existido.
As dúvidas sobre as demissões persistem de modo tal que procurasse o governo reduzir as perdas.
Eloquente na tentativa, na segunda publicação, de retificar a forma sem declinar o nomes e razões daquele que ele próprio apontara como demissionário.
Em circunstâncias em que o pedido fosse uma declaração de culpa ou preoucupação em ser alcançado pela PF.
O governo, na forma, cometeu um equívoco nas demissões. E o repetiu a pretexto de repará-lo.














