O governo Wanderlei Barbosa, não por falta de avisos, ruma para uma gelada.
A Aprosoja pediu e o governo deve sancionar (contrariamente a orientação de técnicos) autógrafo de lei que exclui dos incentivos fiscais do Estado as empresas que aderirem à Moratória da Soja.
A Moratória da Soja foi criada por grandes empresas internacionais para não comprar soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia a partir da safra 2014/2015 (do Código Florestal). Antes do Código, essa data limite era 2013.
A idéia é o desmatamento zero, dentro do apregoado pelo governo. Coibindo o avanço dos desmatamentos, incentivaria a produtividade e não a agressão ao meio ambiente.
O expediente ainda se mantém apenas na Amazônia.
Os produtores de soja do Estado temem que essa moratória avance sobre o cerrado, que já devastaram a olhos vistos. E não possam vender sua soja.
Como não pode proibir empresas de escolherem o produto que quiser com o perfil que acharem melhor, o governo protegerá os produtores do Estado e suas escolhas.
Pretende fazer uso de recurso público: exclusão das empresas dos incentivos por simplesmente seguirem a meta do desmatamento zero, propagada pelo próprio Estado. E pelo mundo.
Os produtores de soja exportaram de janeiro a junho de 2025 o montante de US$ 1 bilhão (R$ 5,5 bilhões na cotação desta quarta). É responsável por 64,3% das exportações do Estado que totalizaram US$ 1,6 bilhão (R$ 8,8 bilhões).
Pagaram 1% de impostos na circulação interna e zero imposto na exportação. E transportam suas cargas pelas estradas sem pagar o Fundo Estadual dos Transporte na forma correspondente.
No consumo, o cidadão paga 20% de ICMS nos produtos que consome nos supermercados. As empresas só recolhem o imposto e os benefícios fiscais mas não os repassam ao consumidor.
E agora podem receber incentivo ao desmatamento por uma ação pública equivocada sobre decisão privada correta.