O Diário Oficial publicou ontem a Lei Complementar 167/2025.

O dispositivo eleva para 31 os municípios integrantes da denominada Região Metropolitana de Palmas. Siqueira a criou em 2013 com 15 cidades.

A lei, no entanto, estende os benefícios aos demais municípios localizados entre os Paralelos 9° e 11º. Todos eles podem ser atendidos no que couber à região Metropolitana da Capital.

E que tem também direito a voz no Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana.

O Tocantins inicia-se no Paralelo 13º e vai até o 5°. Obviamente que todos nesta faixa teriam os mesmos direitos ao orçamento público quanto à atenção do governo.

Alguns até mesmo pelo fato de estarem distante da região metropolitana da Capital teriam maiores necessidades.

Como a lei não define os limites nos meridianos, tem-se um corte somente horizontal.

Significa que a lei atinge, entre os paralelos, todos os municípios do rio Tocantins (a Leste) ao rio Araguaia (Oeste). Seriam os meridianos da LC.

No popular: a Região Metropolitana contemplará metade do Estado.

Do ponto de vista orçamentário, pode-se inferir que foi criado um Estado dentro de outro Estado.

E isto não teria outra finalidade que não política.

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Ponto Cartesiano

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