Doze entidades militares (comandadas por uma tal de União dos Militares do Tocantins) emitiu nota sobre a absurda declaração de apoio de oficiais dos Bombeiros e da PM à candidata Janad Valcari.

O apoio foi capitaneado pelos comandantes das duas formas armadas. Defendem que a CF de 88 garantiu ao militar participação no processo político partidário.

É claro que garantiu. Militar pode ser candidato (há muitos que foram eleitos). Para isto, entretanto, tem que se licenciar.

A tal da União tangencia deliberadamente os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. E o Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares (Lei 2578). E que determina isso aqui:

Artigo 33- XVII - abster-se o militar, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando: a) em atividades político-partidárias, salvo se candidato a cargo eletivo;

d) discutir ou provocar questões públicas ou pela imprensa, a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuados os de natureza exclusivamente técnica, se autorizado;

Art. 34. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer em atividade.

§ 3º É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.

No caso dos comandantes, se não forem punidos, o governador poderá ser acusado de prevaricação.

Mas se depender do MPE, tá tudo nos trinques. E a moçada está livre para sair de arma na cintura pedindo votos para a candidata bolsonarista.

Todos, não custa lembrar, com salários pagos por bolsonaristas e não bolsonaristas.

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Ponto Cartesiano

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