Sábado, 23 de Mai de 2026

Destacar equívocos espetaculosos da polícia judiciária na investigação de desvios não é defender o crime e sim a lei. E decisões do STF sobre operações no Estado o tem certificado seguidamente com anulação de prisões

23/05/2026 116 visualizações

Como era esperado “causou” ontem post deste blog sobre a espetacularização de operações policiais.

O impulso, claro, o blog estaria defendendo supostos desvios do prefeito Eduardo Siqueira na entrega das UPAs para administração da Santa Casa.

Os leitores exercitando uma leitura subjetiva contra a avaliação objetiva do blog.

Eduardo, com um ano e meio de administração, ainda enfrenta uma espécie de terceiro turno. Tem tentado colocar em prática o que prometeu.

Corre contra o tempo e os valores envolvidos assustam aos que não fazem conta numérica. Trocam-na por uma equação política.

Um dos seus equívocos é imaginar que precisa convencer apenas os vereadores.

Nas democracias, é livre o pensamento. Mas objetivamente, no caso das operações,  só defende ações não virtuosas da polícia judiciária aquele que ainda não foi admoestado injustamente por agentes de Estado.

Aliás, operações que são nominadas, no sentido estrito, para centralizar informações, padronizá-las e manter o sigilo das investigações.

Mas como é notório, assumem sentido amplo. Há jornalistas que são até convidados para registrá-las ao vivo. Uma parceria.

A defesa de um direito (dos investigados), neste contexto, é confundida com libelo em favor do crime e de marginalização da atividade policial.

É uma linha que, na dúvida, favorece os desvios da polícia judiciária (e do judiciário) que contaminam o trabalho da imensa maioria, composta de profissionais sérios, honestos e competentes.

O resultado é a ocorrência do contrário que se pretende fazer no espetáculo anunciado. Vejam:

1)o ex-governador Marcelo Miranda ficou preso por seis meses acusado, pela polícia, de ter encomendado (o que mais pesou na prisão) a morte de uma pessoa no Pará. Mesmo com o mandante e o assassino já condenados. Foi solto pelo STF.

2) o ex-governador Mauro Carlessse ficou preso dois meses acusado de tentar deixar o país quando não estava proibido de fazê-lo. Foi solto pelo STF

3) o sobrinho do governador foi incluído em um processo da cesta básica quando o investigado era um homônimo seu. Está lá na denúncia.

4)o prefeito Eduardo Siqueira ficou preso 20 dias acusado de vazar um processo do qual não fazia parte, não tinha advogado no processo. Um vazamento contrário à física: de fora para dentro. Foi solto pelo STF.

5) o mesmo se dá com um sobrinho do governador que ficou preso seis meses pelo mesmo motivo. Foi solto pelo STF. Não serão sequer denunciados.

6)o governador Wanderlei Barbosa foi afastado por três meses do governo quando havia apenas um inquérito e não estava na denúncia na 1ª instância.

A questão dos R$ 5 mil (que raciocinam serem propina a um então vice-governador) foi atravessada no processo na 2ª instância pela polícia. E que foram aceitas no STJ, ainda que os tribunais superiores não reavaliem provas. O STJ negou sua prisão e o  STF devolveu-lhe o cargo.

6) dois ex-secretários da Saúde do Estado (Vanda Paiva e Gastão Nader) foram presos por mais de um mês acusados pela polícia de fraudes em licitação. Todos foram absolvidos nos tribunais superiores.

Em todos estes casos, fui detonado neste espaço por simplesmente apontar o equívoco da polícia e do Ministério Público.

São muitos os casos. Como é verdadeiro outro tanto de acertos.

A questão se apresenta porque uma acusação, mesmo comprovada não ser verídica, pesa por toda a vida do acusado.

Daí a necessidade de mais prudência que providência dos espetáculos.

Se não concordam, perguntem às vítimas.

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