O teor da decisão do ministro Cristiano Zanin pela preventiva do prefeito Eduardo Siqueira não deve animar a defesa do Chefe do Executivo metropolitano a ser liberado na audiência de custódia prevista para a tarde desta sexta.
No mandado de prisão de Eduardo, o ministro do STF determina, também, o seu afastamento da função pública. Implica que o vice terá que assumir o cargo.
Na decisão, o Ministro também autoriza a prisão de um advogado e de um policial civil. Este acusado de monitorar policiais federais e antecipar operações.
Já o advogado é colocado como o municiador de informações sigilosas de três operações a Eduardo Siqueira.
Na decisão, o Ministro aceita a tese da Polícia Federal e da PGR de que haveria indícios de uma concertação criminosa “destinada ao vazamento de inquéritos”, com repercussão capaz de embaralhar investigações judiciais sobre organizações criminosas. Como vai divulgado no UOL e imprensa nacional.
Numa das evidências apontadas está um diálogo entre Eduardo Siqueira e o advogado Antônio Ianovich. Numa delas, o advogado diz a Eduardo no dia 13 de novembro de 2024 (Eduardo ainda era apenas prefeito eleito) que havia grandes chances do governador ser afastado no dia seguinte (14 de novembro de 2024).
Diz que estava confirmado o parecer pelo afastamento por uma fonte de Brasília. E que a decisão sairia em horas. O governador a que se referia era Wanderlei Barbosa.
Na decisão, o ministro do STF aceitou a argumentação da PF de que tudo apontava para que Eduardo Siqueira fosse o personagem central, no sentido de difundir informações sigilosas a aliados, alimentando uma rede de influência para aumentar seu capital político.