A garantia que o deputado federal Tiago Dimas (Podemos) possui de assumir o mandato na Câmara dos Deputados falta ao ex-deputado Célio Moura (PT).

O Podemos era parte na ação do Rede. O PT não. Célio terá que ingressar no STF para reivindicar a vaga que poderia ser a do deputado Eli Borges (PL).

Dimas disse ao blog na noite de ontem que aguarda para os próximos dias a posse no cargo. E que terá oportunidade de fazer um bom trabalho "pelo nosso Tocantins". Será reeleito, dado que vinha de mandato na Câmara.

A presidente nacional do Podemos, deputada Renata Abreu, também celebrou nas redes a decisão do STF. Renata Abreu, aliás, já havia dito ao blog em outubro do ano passado que a decisão sairia até dezembro. 

O problema para Célio é que o critério decidido manteve o quociente para ter direito às sobras partidárias. Apenas o estendeu a todos os partidos.

O STF não julgou critério de maior votação de candidatos para o direito à segunda sobra. E sim igualdade partidária de condições na distribuição.

Tiago Dimas teve 42 mil e 970 votos e o Podemos 72 mil e 312. Célio Moura saiu das urnas com 38 mil e 186 votos mas sua federação obteve apenas 70 mil e 23 votos.

Já o deputado federal Eli Borges (PL) teve 35 mil e 171 votos e Lázaro Botelho (PP) 13 mil e 668. A legenda do PL teve 90 mil e 627 votos. E a do PP saiu com 89 mil 619 votos.

O quociente eleitoral (para o candidato ser eleito independente das sobras) foi 104 mil e 375 votos para a Câmara dos Deputados em 2022. Nenhum deputado federal no Estado o alcançou em 2022.

Já pelo quociente partidário (todos os votos do partidos somados superior ao quociente eleitoral) só o Republicanos conseguiu: 184 mil e 240 votos

A Federação do PT, portanto, teve menos votos do que o PP, PL ou Podemos.

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