Sábado, 4 de Jul de 2026

Tribunal derruba liminarmente lei estadual inconstitucional que proibia protesto de contas de água e energia!! No que lhes concerne, Legislativo joga parado, deixando as concessionárias livres nas tarifas e encargos obrigatórios

04/07/2026 116 visualizações

A decisão do Tribunal de Justiça ontem suspendendo liminarmente a Lei 5.031/26 – aquela da proibição de protestos de água e energia – expõe o populismo barato dos deputados em ano eleitoral.

Primeiro: quem protesta não são os cartórios. E sim as concessionárias.

Estas que cobram no Estado, por exemplo, a 19ª energia mais cara no país, de 103 concessionárias (R$ 0,930/kwh). E uma das maiores taxas de água e esgoto.

O principal propulsou da inadimplência do consumidor que paga o consumo e os impostos.

Protestos de títulos no país são regulamentados por lei federal. Competência exclusiva da União.

A responsabilidade seria de deputados federais e senadores. Não se viu ou se vê a bancada do Estado mobilizando o parlamento federal.

A lei aprovada no Tocantins é só mais uma dessas excentricidades em ano eleitoral.

O curioso é que o Executivo entrou na dança. Não raro, o governo veta leis inconstitucionais em decorrência da competência federal.

Mas esta aí passou incólume numa convergência de interesses entre o Palácio Araguaia e o Legislativo.

No caso da concessionária de energia, o Estado ainda detém 23% do controle acionário.

Poderiam os deputados pressionarem contra os abusos como por exemplo protestos de contas de luz com dois a três dias de atraso encaminhados pela companhia.

Ou fazer a companhia de água reduzir as tarifas, dado que cabe ao governo estabelecê-las, através da Agência Reguladora.

Mas todos ficam nesse lero-lero de fazer leis inconstitucionais para demonstrarem preocupação com o problema.

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