O Tribunal de Justiça do Estado acatou por unanimidade na tarde desta quinta parecer do Ministério Publico estadual e manteve, no mérito, liminar em mandado de segurança impetrado pelo coronel Felix Francisco dos Santos Neto contra ato do Comando Geral da PM de agregação.
O coronel acionou a Justiça argumentando que exercia a função de assessor militar junto à SSP, atividade que teria natureza militar.
Afirmava que a medida foi adotada às vésperas das promoções anuais da corporação, com a finalidade de abertura de vagas para promoção de outros oficiais ao posto de Coronel QOPM.
No parecer, o procurador geral de Justiça, Abel Andrade, conclui desta forma:
“O Ministério Público do Estado do Tocantins, por seu Procurador-Geral de Justiça, manifesta pela concessão da segurança para declarar a ilegalidade da Portaria n. 231/2026-GAMP/DGP e afastar a agregação do impetrante com fundamento no art. 107, § 1º, incisos I e XIV, da Lei Estadual n. 2.578/2012, assegurando-lhe a permanência na condição de Coronel QOPM da ativa.”
Parecer acatado hoje pelo Tribunal de Justiça. E que reforça, juridicamente, a decisão do Legislativo estadual de rejeitar a MP 22 que criou 11 cargos de coronel, sem previsão na estrutura. Fazendo uso do expediente de agregação.



