O governo publicou a Lei Complementar 178/26 na quinta. Aprovada pelos deputados. Ela cria uma tal Parcela de Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC), para ativos e inativos da Procuradoria Geral do Estado. Só para procuradores.
Não se tem conhecimento de estudo de impacto econômico financeiro da medida. E o MPE também não buscou sabê-lo. A PGE não é um poder e não tem receita própria. E as receitas estaduais estão em queda conforme relatório de janeiro a junho da própria Secretaria da Fazenda.
A licença prêmio a ativos e aposentados é de 5% do subsídio limitado a 35%. A PGE tem 125 procuradores ativos com salários entre R$ 36 mil e R$ 43 mil. Mais auxílio saúde, alimentação e honorários de sucumbência.
A aberração não fica apenas em conceder (sem demonstração de onde virá a grana) licença prêmio a quem já se aposentou podendo alcançar a R$ 12 mil de indenização (considerado o menor salário) – sem Imposto de Renda – mas há mais.
Sem qualquer preocupação a LC estende a contagem do tempo, para efeito dos cinco anos, não só a atuação como procurador. Mas isto aqui também:
II - atuação em atividade de natureza jurídica em outros órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, tribunais ou órgãos públicos autônomos com jurisdição no Estado do Tocantins;
III - atuação como gestor público, inclusive em cargos de natureza política; e
IV - exercício da advocacia em período não concomitante com o exercício das atividades descritas nos incisos anteriores.



