Há uma corrente que tenta, de todas as formas, transformar um grupo de pessoas em partido sem...criar partido. É o caso do Coletivo Somos na Capital que insiste - consideradas as amplificações de seus movimentos - em assumir vaga na Câmara de Vereadores, apesar de não ser partido e, como tal, não ter eleito vereador nenhum.

Nada contra o Somos, mas no Brasil há leis e regulamentos. Até os anarquistas de Proudhon a Bakunin - que não tinham finalidade eleitoral - seguiam algumas regras: Eram contra partidos e não viam a necessidade de se criar organizações elaboradas justamente pelo centralismo a elas necessário o que levaria, por certo, a um comando no grupo que se diz comandado por todos. No caso de partidos políticos, bancados pelo contribuinte e na representação, obrigados a defender o bem comum. E não de grupos.

Os operadores argumentativos do Somos como partido sem que tenha mudado a Constituição Federal voltaram à carga com a decisão da Justiça de determinar que a Câmara conceda licença a um vereador do PSB, que levaria à posse de um suplente do partido já tratado, em larga medida, por setores da imprensa como o próprio Somos. Ou seja, informalmente, o PSB na Capital já teria dois comandos, duas plataformas políticas e programas.

Juntando esta vontade dos proto-operadores do Somos à falta de prática política da presidente do Legislativo municipal e à esperteza de Carlos Amastha (presidente regional do PSB) para apropriar-se das plataformas dos movimentos sociais com finalidades eleitorais, tem-se um movimento destinado a beneficiar, do ponto de vista eleitoral, o colombiano/brasileiro. Dado que o Congresso tão cedo não aprovará a extinção de partido no Brasil, consequência direta da institucionalização de grupos sociais como legendas.

A pergunta é: se estes “ativistas” querem representar suas comunidades, por que motivos não se subordinariam à legislação partidária, levantando o número exigido de eleitores para a formação de um partido? Ou não mobilizariam o Congresso para alterar a Constituição e a Lei Eleitoral e partidária?

Intuo por esperteza não avaliada por seus amplificadores: 1) não se subordinarem à contaminação dos partidos e da política; 2) apresentarem-se como diferentes de tudo que está aí e 3) sem abrir mão, claro, dos benefícios de partido, como os mandatos que significam assessorias para a companheirada, verbas de fundo partidário e eleitoral. De outro modo: o Somos tencionaria fazer política negando as regras políticas.

Não duvide: pela forma como se divulga as movimentações do Somos, não deve ser pequeno o número de pessoas que veem-no como injustiçado por não assumir uma vaga na Câmara quando não elegeu vereador porque não é um partido, exigência da Constituição da República e da Lei Eleitoral para disputar mandatos.

No Brasil (a Constituição e a Legislação Eleitoral são claríssimas) não existe a candidatura coletiva. O mandato é personalíssimo. Ainda que lá no resultado da votação de 2020 tenha se colocado o vocábulo Somos antes do nome do suplente e sua votação. No caso do movimento  Somos, um dos seus integrantes (Alexandre Peara) foi eleito suplente com 877 votos (dentre 473 candidatos de partidos diversos). Era o que tinha direito ao cargo na primeira vacância.

O suplente eleito poderia, lógico, contratar como assessores os demais integrantes do grupo. Mas nunca eles poderiam, por exemplo, assumir o mandato que é intransferível. Se o suplente fosse obrigado a licenciar-se, assumiria o suplente subsequente e não os tais “coletivos.”

A idéia de que o Coletivo tomaria posse no mandato é falsa e, portanto, engana o eleitor.  Uma subversão à ordem vigente, considerada do bem pela militância. Pela Constituição e Legislação eleitoral brasileira, candidatura (e,lógico, eleição) é um ato individual.  

Da forma como é divulgado o Somos, a sua plataforma programática, no caso do suplente de Palmas, parece estar acima do objeto em discussão. Ou seja, o Somos viria antes do partido quando se está falando de mandatos que exigem legendas partidárias.

Como o Somos poderia ser estuário de várias correntes ideológicas e partidárias, terminaria se tornando um guarda-chuva de partidos seguindo a própria inércia de que todos reivindicam o melhor para suas comunidades.

Na Câmara, o direito da suplência é do PSB e não do Somos. A questão garante, entretanto, oportunidade ao movimento de acionar seus operadores e defensores. Seja de forma direta ou por afetos não correspondentes aos fatos.

Situação que é auxiliada pela ajuda da presidente da Câmara em também não cumprir a Constituição e Regimento, na sua leitura muito própria das regras que garantem sim, tanto a licença quanto a posse do suplente.

O resto é conversa fiada que beneficia, como disse, os partidários do movimento e com isto Carlos Amastha na medida em que o PSB (um partido) é, na representação parlamentar, o único estuário das idéias e projetos do Somos.

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