O ministro Mauro Campbel (STJ) – relator da Ação Penal 1081 – decidiu nesta sexta revogar todas as medidas cautelares diversas da prisão imposta pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas ao ex-governador Mauro Carlesse.
E por que: a partir da anulação do ato de compartilhamento dos elementos colhidos na busca e apreensão criminal n. 1003882-17.2022.4.01.4300, feito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Operação Timóteo 6:9), os pedidos de prisão preventiva apresentados perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO, com base nas provas compartilhadas, se tornaram insubsistentes.
Significa que a polícia e MPE pediram-no e a justiça acatou o pedido de prisão de Mauro Carlesse a partir de informações de outra investigação (Operação Timoteo) sem autorização.
O Ministro do STJ foi além: mandou desentranhar (retirar do process) ordem de missão de fls. 246, do relatório de extração de fls. 247/275, e da decisão de fls. 276/288”.
Nada que este blog não tenha apontado na prisão do ex-governador que ficou, por isto, trancafiado por dois meses.
Carlesse seguia medidas cautelares. Agora pode ir para onde bem entender.