Como sextou, vamos desopilar. Os deputados já deveriam estar discutindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (protocolada em 15 de setembro).

Não tem muito prazo. Pela LC 78/12, o Executivo é obrigado a mandar a Lei Orçamentária e o PPA a suas excelências até 15 de novembro.

Obviamente PPA e LOA não poderiam ser elaboradas sem a aprovação das diretrizes (a LDO). Uma coisa depois da outra!! Certo!!

Mas há um “godó”. A deputada Vanda Monteiro (União Brasil/Dorinha Seabra) protocolou o Projeto 389/25.

Ele proíbe menores de 12 anos de usarem elevadores desacompanhados.

Sob pena de multa de até R$ 500 mil.

Só na Capital, 10% da população (de 302 mil pessoas) moram em prédios (IBGE). São 129 mil domicílios.

Cerca de 23% da população do Estado tem até 14 anos. Em Palmas o índice é de 19%. O estrupício estadual vai atingir todos os municípios.

A cidade tem um PIB per capita de R$ 32,9 mil mas 30% da população tem renda média per capita nominal mensal de até ½ salário mínio.

Além de mandar uma banana para as competências federais sobre legislar (condomínios) acerca do assunto, a deputada Vanda Monteiro (autora da geringonça) deve enxergar menor gravidade e necessidade de combate o aumento de 45,2% do trabalho infantil no Estado (IBGE/2024) contra a média nacional de queda de 14,7% dentre os menores de até 17 anos.

Os elevadores viriam antes.

Ah, mas isto não é nada. A lei de Vanda manda ao Executivo regulamentar o dispositivo.

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