A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deve julgar (julgamento virtual) na próxima terça, agravo regimental impetrado pela defesa do advogado Thiago Barbosa (sobrinho do governador) pela revogação de sua prisão preventiva.

Os advogados Luiz Francisco de Oliveira e William Santos de Oliveira pedem, ainda, que, caso os ministros não aceitem a revogação, a convertam em prisão domiciliar ou em sala do Estado-Maior. O relatório é do ministro Cristiano Zanim. O blog teve acesso aos memoriais.

O ministro Cristiano Zanin não deve ser estranho à situação. Sabe o que enfrentou como advogado de Lula contra Sérgio Moro da Lavajato no STF. E pediu à Secretaria de Cidadania informações sobre o sistema prisional. Cumprimento que gerou o fato político do "pedido" ser do secretário Deusiano Amorim. Uma desinformação escancarada.

Desde o princípio aponto a natureza mais política do que técnica da prisão. E aí o advogado estaria detido numa espécie de estratégia para forçá-lo a contar mais. Não sobre ele, mas acerca do tio. Uma arbitrariedade inconteste que depõe contra o sistema judiciário e prisional.

Primeiro, o advogado está preso há dois meses, não há denúncia e o inquérito está parado. Inquérito tem prazos legais.

Em segundo: somente no dia 27 de março (dez dias após a preventiva de 18 de março) os advogados descobriram no STF o verdadeiro fundamento da prisão: “suposto embaraço à investigação de organização criminosa.”

Ou seja, Thiago não faria parte da organização criminosa, como sugeriu a prisão preventiva e sua amplificação.

Este crime aí  (embaraço) tem pena de 4 a 8 anos. Significa que, se condenado, ficaria no máximo 8 anos preso. Só que penas de até 8 anos vão para o regime semi-aberto. É a lei.

Só que Thiago, sem condenação, está no regime fechado.No direito,quem pode o mais, pode o menos. A prisão de Thiago o revoga e implanta o contrário: quem pode o menos,pode mais.

Thiago tem bons antecedentes, não é ainda nem réu e o inquérito não foi para frente. Como poderia a Justiça mantê-lo nas grades? Com que fundamento? Risco de fuga se não há sequer denúncia que dirá ação criminal? Interferir no processo?

Ora, como no tal “embaraço” servidores não tem acesso aos processos sigilosos do STJ!!! E os próprios ministros já declararam que hão houve vazamento.

Mas as coisas vão dessa forma. No relatório da PF, os investigadores supõem “a possibilidade” de Thiago Barbosa ser um dos investigados não Operação Fames, quando seria um homônimo seu.

E o juiz aceitou a “possibilidade”. E jogou o advogado no caldeirão da Fames com farta divulgação pela imprensa.

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