O STF pode decretar a inconstitucionalidade do reajuste das custas processuais no Estado. E os deputados amargarão mais uma derrota para o Supremo.
Mas faltaria outra ponta: o próprio Tribunal de Justiça que elaborou a Lei 4.240/23 que o autorizou.
A ADI (proposta pela OAB no STF) é mais um farol na relação hoje existente entre Executivo, Legislativo e Judiciário, com o aval dos "sempre vigilantes" Ministério Público e Tribunal de Contas. Os interesses prevalecendo sobre a legislação.
Apontei a situação quando o projeto foi protocolado na Assembléia em 2023. Inclusive a aprovação dos deputados para que o Tribunal – que já controlava o Funjuris/previsão de R$ 188 milhões este ano – administrasse também o Funcivil (bancado pelos cartórios para registros sociais). Elevando as disponibilidades orçamentárias do TJ.
É incabível, por exemplo, que para apelar de uma decisão judicial o cidadão tenha que pagar R$ 18 mil. Um reajuste de 19.000%. O mandado de segurança teve aumento de 4.000%, como aponta a OAB Tocantins.
A pergunta é: onde está o buraco que o Tribunal precisa cobrir e porque ele foi feito. Sim, porque o custeio do TJ é basicamente salários de servidores.
Foram R$ 770 milhões de um orçamento total de R$ 907 milhões no ano passado. No mês passado, três desembargadores receberam salários acima de R$ 90 mil. O dobro dos R$ 46 mil do teto constitucional do STF.
De 2023 a 2025, o orçamento do TJ foi corrigido em 25,5%. A inflação do período (2024) foi de apenas 4,83%. Se adicionarmos os 4,62% de 2023, ainda sobram 16 pontos percentuais acima da inflação (cerca de 60% a mais). Ele passou de R$ 806 milhões (2023) para os atuais R$ 1,012 bilhões.
Para um Estado uma população com renda domiciliar per capita de R$ 1.544,00, a Justiça, ao invés de abrir-lhes as portas, decide fechá-las mais ainda com a elevação estratosférica das custas judiciais para se mover uma ação.
Redistribuir a diferença do reajuste em cestas básicas ou para bancar ações gratuitas para o povão é que não irão fazer.


