O presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força, impetrou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo a revogação do afastamento do governador Wanderlei Barbosa. A ADPF foi autuada na última terça,4, ao completar dois meses da decisão do STJ.

O Solidariedade pede ainda que a ADPF seja distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 1017 que devolveu o cargo ao governador afastado de Alagoas, Paulo Dantas.

Argumenta o partido que “pela doutrina e pelos precedentes citados, conclui-se que, antes do recebimento da denúncia, sequer existe juízo sobre indícios mínimos de materialidade e autoria, sendo a existência de justa causa reconhecida pelo Poder Judiciário apenas no momento de recebimento da denúncia ofertada pelo Parquet”.

Relata ainda a ADPF:

“Destaca-se que nem a decisão que autorizou o inquérito nem a representação policial que deu origem à medida ora impugnada (apresentada pela Autoridade Policial após a deflagração da primeira fase da Operação Fames19 e a realização de inúmeras diligências investigativas) sugerem que algum contrato tenha sido assinado com as empresas investigadas durante o período em que o Sr. Wanderlei Barbosa esteve à frente do Poder Executivo estadual. 31. A propósito, poucos meses após assumir definitivamente a chefia do Poder Executivo, o Sr. Wanderlei Barbosa revogou o decreto que dispensava a realização de licitações para contratações no estado de Tocantins em razão da pandemia, por meio do Decreto n. 6.456, de 31/05/2022 (doc. 06). 32. Paradoxalmente, até o momento, a Autoridade Policial não propôs uma única medida de constrição patrimonial contra quem quer que seja, não obstante alegar a existência de um suposto desvio de recursos públicos “.

Mais:

Diante do exposto, requer-se seja conhecida a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, com distribuição por prevenção ao Exmo. Ministro Gilmar Mendes, para que, reconhecida a razoabilidade das teses suscitadas, seja imediatamente concedida a medida limitar inaudita altera pars, para determinar a suspensão dos efeitos da determinação de afastamento aplicada ao Governador do Estado do Tocantins nos autos da CauInomCrim nº 139, em trâmite perante o C. Superior Tribunal de Justiça, em vistas ao perigo da demora. 147. No mérito, requer-se seja julgada procedente a presente arguição, ratificando-se a decisão liminar, para que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 319, VI, do Código de Processo Penal

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