Caiu como uma bomba no TCE a nomeação, pelo governador Wanderlei Barbosa, do procurador José Roberto Torres Gomes como procurador geral de Contas.
Não pela reconhecida competência técnica do procurador, mas pela forma empreendida pelo Executivo.
Conselheiros, auditores e funcionários manifestaram estranheza ao blog nesta tarde.
Wanderlei revogou, por ato administrativo, ato de governo que envolve não só administração, mas um Tribunal de Contas e a própria família dos envolvidos.
Modificou, unilteralmente, um ato jurídico perfeito. Há vasta jurisprudência sobre ações iguais capazes de afastar a expansão da competência constitucional.
Um ato inédito na história dos governos do Tocantins e do Tribunal de Contas do Estado. Afinal, não se estava em jogo um cargo comissionado qualquer manipulável pelo Diário Oficial.
Imagina se um Chefe do Executivo faz algo semelhante na escolha do Procurador Geral de Justiça ou de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. Nomeia e depois anula.
A inconsistência é tratar a escolha como vontade política pessoal. E não de Estado, avaliam.E o Estado já havia nomeado o procurador geral.
Para um promotor de Justiça, a decisão de Wanderlei fere a autonomia do órgão, abrindo janela para pedido de impeachment do governador.
O procurador geral já tinha sido nomeado pelo governador em exercício, Laurez Moreira, que na lista tríplice (eleita pelos procuradores) escolheu Marco Antônio da Silva Modes. Ato 3059, de 27 de novembro de 2025.
Como apurou o blog, a alteração feita pelo governo seria sustentada no fato de Modes ainda não ter tomado posse (em janeiro). E que o TCE não teria nada a fazer dado que a nomeação é ato do Executivo.
A lista tríplice era formada por José Roberto, Modes e Zailon Miranda. Dos três, apenas Modes ainda não havia ocupado o cargo, um dos fatores da sua nomeação ontem anulada sem qualquer explicação.
O blog apurou que Modes pode acionar Mandado de Segurança contra a decisão do Executivo.
Um desgaste a mais a Wanderlei e ao TCE.



