Decorrido o Capital da Fé com êxito de público (e político), os técnicos da Prefeitura de Palmas (Planejamento, Fazenda, Controladoria e Procuradoria) devem debruçar-se, novamente (supõe-se que o tenham feito para emitir pareceres), sobre leis e regulamentos para que o prefeito Eduardo não seja acusado de pedalada fiscal.
Os gastos públicos no evento (evangélico/católico) foram realizados sem a abertura da execução orçamentária que os autorize.
A Prefeitura ainda não a publicou e, portanto, não abriu a execução orçamentária. A previsão é que o faça até o próximo dia 27 de fevereiro (Decreto de cotas). O prazo é 30 dias.
O prefeito disse, lá atrás, que os custos seriam divididos entre prefeitura e empresários parceiros.
No caso desse vácuo de orçamento (abertura do orçamento), reza a Lei Orgânica do Município que só poderão ser realizadas despesas obrigatórias.
O artigo 39, da Lei 3318/2025 (30 de dezembro de 2025) não abre brecha. Dispõe que:
“No caso do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não ser sancionado pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:
I - despesas com obrigações constitucionais ou legais do Município relacionadas no Anexo II a esta Lei; II - bolsas de estudo e bolsas de residência médica; III - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público, na forma da Lei n° 2.031, de 3 de fevereiro de 2014.
Ou seja, a prefeitura, sem orçamento aprovado, pode gastar por mês apenas 1/12 do valor previsto na proposta orçamentária enviada.
E limitado a despesas correntes inadiáveis, como salários, aposentadorias, dívidas e funcionamento de serviços essenciais de saúde.
É o caso. Novas despesas são proibidas. No ano passado não houve o gasto.
A prefeitura, assim, não poderia fazer empenho que dirá efetuar pagamentos que, no caso de artistas, é à vista.
Sem orçamento (abertura da execução orçamentária) não há empenho, sem empenho não há liquidação e sem liquidação não há pagamento.
Iria fazer uso do expediente de reconhecimento de dívidas de shows de carnaval? Um evento que todo ano ocorre no mesmo mês!!!
Os discípulos de Gandolf no Paço Municipal devem ter uma poção mágica para transformar carnaval em despesa constitucional e obrigatória. Ou inádiável.
Caso contrário, teriam sujeitado o prefeito Eduardo a acusações de dano ao erário (que dá inelegibilidade), desvio de função e improbidade (também inelegibilidade)
A contabilidade pública no Estado está avançando: deixando de ser criativa para, perigosamente, se mostrar recreativa.


