A desinformação corre solta. Muita gente que só vê o que lhes interessa está enxergando nas expressões do deputado Danilo Alencar (PL) como símbolo de preocupação com a população enquanto os demais parlamentares estariam ocupados em desviar recursos.
O exemplo dado foi o tal PL do bronzeamento artificial. O PL é do deputado Moisemar Marinho (PSB).
E que é autor de outra bobagem ilegal: obrigação de se colocar no Diário Oficial o nome do deputado autor do projeto de lei aprovados pelo Legislativo. Uma inconstitucionalidade que apontei aqui sem trata-lo como “carái de asas”;
Se o deputado Danilo tivesse realmente preocupação que não com o “carai de asas”, poderia instigar que o projeto do bronzeamento é inócuo. Isto porque é assunto de competência do Congresso.
E já tem até mesmo PL tramitando na Câmara dos Deputados sobre o assunto. O relator do projeto fez parecer pela sua rejeição em 24 de abril de 2025.
Máquinas de bronzeamento artificial já são proibidas pela Anvisa desde 2009. E a Justiça Federal já decretou que são inconstitucionais leis estaduais ou municipais que autorizem o seu funcionamento.
O Executivo certamente vetaria o Projeto de Lei se fosse aprovado. Mas os deputados não podem ser proibidos de apresentarem projetos.
Mas o deputado preferiu ao invés de criticar o PL e demonstrar à sociedade os motivos, preferiu fazer dele instrumento de luta-política.
E a população ficou sem saber se ele era contra ou a favor tal projeto do bronzeamento e por que motivos o era. Pior: deixou passar a oportunidade de explicar à população sobre o projeto.
Mas não era essa a finalidade do parlamenter. O falo, para sua estratégia, chamaria mais atenção, não por falo, mas pelo local impróprio para sua exposição.