Os deputados decidiram aprovar (com o aval do Executivo) projeto de lei de autoria do Judiciário que autoriza a recomposição dos salários dos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados daquele poder. Algo em torno de meio bilhão de reais a mais na folha se incorporado os 11,9% retroativos.

Em tese, o Judiciário não necessitaria do PL 006/23. A  URV já é um direito do servidor público. Tanto que no Legislativo, Executivo e demais poderes foi pago por medida administrativa e no Judiciário os magistrados já tiveram essa recomposição.

Para os servidores (que ganharam o direito na Justiça), um juiz de primeira instância decidiu, na fase de execução (depois de aprovado pelo TJ) negar o pagamento alegando prescrição, a pedido da própria Procuradoria Geral do Estado. Loucura total já que na execução não se discute mérito.

O PL 006/23 – como aprovado e anunciado nesta quinta na Comissão de Finanças – no entanto, estende o benefício também aos comissionados. E aí um problema, claro.

Na outra ponta, abre espaço para o Tribunal aumentar os gastos com despesas de pessoal. Como já consome praticamente todo o orçamento com salários, vai que pedir grana ao Executivo.

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Ponto Cartesiano

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