O Tribunal de Contas do Estado, caso os conselheiros acatem o parecer da auditoria de controle externo da 4ª Relatoria, sobre denúncia da Expresso Miracema contra a Prefeitura, pode abrir uma janela oceânica de oportunidades às empresas com interesses contrariados na administração pública.
O parecer (de 25 de agosto último), atendendo a pedido da Expresso Miracema, intima, dentre outras coisas, a Prefeitura a:
- Intimar a Administração quanto ao dever de INDENIZAR mensalmente e liquidar os valores ainda não pagos a empresa EXPRESSO MIRACEMA LTDA, prerrogativa basilar da Requisição Administrativa, para não infligir maiores danos financeiros a mesma, já que ela alega que está destituída de parte de seu patrimônio e não conseguiria dar continuidade as suas atividades comerciais, fatos que podem comprometer de honrar seus compromissos, pois afirma que o Poder Público não está cumprindo com suas obrigações a contendo.
- A Administração deve apresentar planilha financeira de controle da empresa com as seguintes informações e as datas correspondentes: os valores de medição, os valores devidos, os valores pagos, o saldo a pagar e a fonte pagadora até o mês de agosto de 2023;
- Intimar a Administração para analisar a proposta da empresa EXPRESSO MIRACEMA LTDA quanto a locação mensal pela utilização dos ônibus que não são novos no valor de R$7.929,40 (Sete mil, novecentos e vinte e nove reais, quarenta centavos) por cada unidade. O valor é aceitável, já que a Administração realizou uma Dispensa de Licitação no mês de julho de 2023, para locação mensal de ônibus novos para o Transporte Público ao preço de R$30.000,00 (Trinta mil reais) cada um. O valor proposto pela empresa é 378% (Trezentos e setenta e oito por cento) menor do que o valor do referido certame.
- Intimar a Administração quanto ao fato de que utilizaria de forma indiscriminada o recurso da Dispensa de Licitação em favor da ATCP, expediente que não poderia mais ser acolhido, pois já se passaram mais de 19 (dezenove) meses desde a negativa da Prorrogação da Concessão, e o motivo deste lapso temporal seria suficiente para descaracterizar a urgência e/ou emergência do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93; 4. Intimar a Administração de que a alegação do "iminente perigo" ou "necessidade pública urgente" não configurariam elementos suficientes para efetivar uma Requisição Administrativa, pelo fato de que no período de 29.11.2021 a 29.11.2022 o Poder Público não realizou licitação para uma nova Concessão, tampouco implementou um Plano de Transporte Coletivo Urbano com soluções definitivas para um serviço tão essencial e complexo;
Mais não bastasse, o parecer sugere que a Prefeitura, em função da demora para dar início à licitação, talvez devesse ter feito um novo aditivo com a Expresso Miracema.
Ainda que o próprio parecer conclua que dois aditivos realizados pela Prefeitura em administrações anteriores fossem ilegais, possibilitando mais de 30 anos de concessão sem licitação no transporte público da Capital com seis aditivos.
E que a demora levasse às contratações de emergência, mesmo que reconheça o auditor no seu parecer as dificuldades para a contratação dadas as especialidades e especificidades do setor.
Como se viu no próprio movimento corporativo das empresas nacionais de transporte coletivo que se negaram a participar do certame iniciado por Cínthia Ribeiro que, na verdade, contrariou a inércia de prorrogação de contratos em 30 anos, resultado de decisões mais políticas do que técnicas e em desfavor da população como são prova os ganhos dos empresários e a situação do transporte coletivo.
E que isto levasse, por óbvio, à contratação, pela Prefeitura, do mesmo grupo que explorou por três décadas o sistema na Capital, com as deficiências de sempre e negando-se a apresentar planilhas tarifárias para cálculo dos preços.
Por enquanto é apenas um parecer que não traria maiores obrigações à prefeitura. Mas que favorecerá a Expresso Miracema numa ação no Judiciário, com o devido processo legal, órgão competente para determinar tais obrigações públicas com o privado.
É ver o que decidem os conselheiros.