O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas concedeu medida liminar suspendendo a operacionalização da Lotins no Estado.
A decisão atendeu ação popular interposta pelo vereador e x-prefeito Carlos Amastha, presidente regional do PSB.
O PSB também já havia protocolado notícia de fato na Procuradoria Geral da República para instaurar investigação sobre a loteria do Estado.
O magistrado entendeu, preliminarmente, que o prazo do contrato (como apontara Amastha) não atendia a lei que determina apenas cinco anos. E não 20 anos como contratado.
Outra irregularidade apontada, em primeiro juízo, pelo magistrado é que o contrato teria sido feito na forma de concessão e não uma autorização.
Apontou também o juiz a inviolabilidade do princípio da livre iniciativa, destacando o fato de apenas um concessionário administrar o serviço.
Como a lei é muito clara nos aspectos apontados, a Procuradoria Geral do Estado continua fazendo das suas com o governador do Estado. E com os maiores salários do Executivo acrescentados de honorários.