O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas concedeu medida liminar suspendendo a operacionalização da Lotins no Estado.

A decisão atendeu ação popular interposta pelo vereador e x-prefeito Carlos Amastha, presidente regional do PSB.

O PSB também já havia protocolado notícia de fato na Procuradoria Geral da República para instaurar investigação sobre a loteria do Estado.

O magistrado entendeu, preliminarmente, que o prazo do contrato (como apontara Amastha) não atendia a lei que determina apenas cinco anos. E não 20 anos como contratado.

Outra irregularidade apontada, em primeiro juízo, pelo magistrado é que o contrato teria sido feito na forma de concessão e não uma autorização.

Apontou também o juiz a inviolabilidade do princípio da livre iniciativa, destacando o fato de apenas um concessionário administrar o serviço.

Como a lei é muito clara nos aspectos apontados, a Procuradoria Geral do Estado continua fazendo das suas com o governador do Estado. E com os maiores salários do Executivo acrescentados de honorários.

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