O ministro Luis Roberto Barroso não economizou no seu parecer contrário ao HC ao governador afastado Wanderlei Barbosa. A defesa de Wanderlei, agora, tem recurso no colegiado da 2ª Turma do STF. Mas a situação agora terá que enfrentar além do acórdão do STJ a denegação de Luis Roberto Barroso.

Barroso escreveu:

9. O habeas corpus não deve ser concedido. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem. Ao contrário, o ato impugnado apresenta fundamentação idônea que justifica o deferimento das medidas impostas ao paciente. Nesse sentido, transcrevo as seguintes passagens da decisão monocrática, de Relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (doc. 10), referendada, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça

A análise dos diálogos mantidos por ADRIANA  RODRIGUES SANTOS com diferentes interlocutores  também trouxe fortíssimos indícios do recebimento de vantagem indevida pelo governador WANDERLEI  BARBOSA CASTRO, em razão do contrato de fornecimento de  proteína animal para a Secretaria do Trabalho e Assistência  Social – SETAS. Em diálogo mantido com JOHNSON MARCOS  MILHOMENS FONSECA, ex-assessor de participações sociais e políticas do governo do Estado, ADRIANA realizou diversas  cobranças do valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta  mil reais) que teriam sido entregues por ela em espécie ao  Governador WANDERLEI BARBOSA CASTRO, a título de  propina, em razão do contrato de fornecimento de frangos congelados.

10. O acolhimento da pretensão defensiva demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus.

O Ministro seguiu a linha do parecer da Procuradoria Geral da República que assim anotou:

11. Por outro lado, evidencia-se a intenção da defesa em utilizar o habeas corpus para discutir o contexto fático-probatório que resultou na imposição/manutenção de medidas cautelares diversas da prisão, em processo criminal no qual o paciente figura como réu, em curso perante o Superior Tribunal de Justiça. 12. Nesse contexto, impossível a análise dos argumentos apresentados pela defesa, no sentido da insuficiência de provas (a maior parte dos contratos sob investigação (cestas básicas em 2020 e 2021) teria sido assinada pelo Ex-Governador Mauro Carlesse, antes da assunção do Paciente ao cargo), e que os indícios de lavagem de dinheiro por meio da construção da Pousada Pedra Canga, na região de Taquaruçu, que não tem "correspondência factual, probatória ou temporal" com os fatos apurados na Operação Fames-19, sem reavaliar detalhadamente os elementos probatórios que levaram as instâncias ordinárias à imposição de medidas cautelares diante da contextualização do periculum libertatis.

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