Foi concluso para o ministro Edson Fachin (STF) o Mandado de Segurança impetrado pela defesa de proprietários de imóveis que tiveram suas matrículas canceladas em Palmas por decisão do ministro Mauro Campbel (STJ), corregedor do CNJ.
O recurso administrativo sobre o mesmo assunto, o Corregedor intimou a Advocacia Geral da União para manifestação.
Entenda:
O ministro Mauro Campbel do STJ (e Corregedor Nacional de Justiça) atendendo pedido da Advocacia Geral da União e sem abrir o contraditório, decidiu tomar, novamente, dos proprietários legais, a área hoje ocupada de forma irregular pelo Exército na Capital. A área é ocupada, de forma ilegal, há 20 anos pelos militares.
E entregá-la à União. A decisão ignora coisa julgada no STJ, CNJ e Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado há seis anos. E que devolveu, em 2010, aos proprietários a área até hoje não indenizada pelo Estado. Defintivamente transitada em 2019.
No MS, a defesa dos atingidos acusa ainda o Corregedor Nacional de Justiça e o Corregedor Geral do TJ Tocantins, desembargado Pedro Nelson, de prevaricação, que também teria ignorado até mesmo o teor do ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas que apontava a sobreposição de matrículas e restabelecimento de matrículas anteriores, desconhecendo acórdãos do CNJ/STJ e decisões do STF.
O Cartório informou à Corregedoria do TJ Tocantins isto aqui:
"Esclarecemos, mais uma vez, que embora conste na decisão que o imóvel objeto da matrícula teria sido doado à União pelo Estado do Tocantins, NÃO CONSTA REGISTRO do respectivo título de doação".