Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Mandado de Segurança contra decisão de Mauro Campbel que cancela títulos de imóveis na Capital está concluso com o ministro Edson Facchin no STF

08/08/2025 15699 visualizações

Foi concluso para o ministro Edson Fachin (STF) o Mandado de Segurança impetrado pela defesa de proprietários de imóveis que tiveram suas matrículas canceladas em Palmas por decisão do ministro Mauro Campbel (STJ), corregedor do CNJ.

O recurso administrativo sobre o mesmo assunto, o Corregedor intimou a Advocacia Geral da União para manifestação.

Entenda:

O ministro Mauro Campbel do STJ (e Corregedor Nacional de Justiça) atendendo pedido da Advocacia Geral da União e sem abrir o contraditório, decidiu tomar, novamente, dos proprietários legais, a área hoje ocupada de forma irregular pelo Exército na Capital. A área é ocupada, de forma ilegal, há 20 anos pelos militares.

E entregá-la à União. A decisão ignora coisa julgada no STJ, CNJ e  Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado há seis anos. E que devolveu, em 2010, aos proprietários a área até hoje não indenizada pelo Estado. Defintivamente transitada em 2019.

No MS, a defesa dos atingidos acusa ainda o Corregedor Nacional de Justiça e o Corregedor Geral do TJ Tocantins, desembargado Pedro Nelson, de prevaricação, que também teria ignorado até mesmo o teor do ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas que apontava a sobreposição de matrículas e restabelecimento de matrículas anteriores, desconhecendo acórdãos do CNJ/STJ e decisões do STF.

O Cartório informou à Corregedoria do TJ Tocantins isto aqui:

"Esclarecemos, mais uma vez, que embora conste na decisão que o imóvel objeto da matrícula teria sido doado à União pelo Estado do Tocantins, NÃO CONSTA REGISTRO do respectivo título de doação".

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2 Comentário(s)

Luciano De Jesus Franzote 10/08/2025

Esse mesmo corredor geral do Conselho Nacional de Justiça também me prejudicou e ezigio um pagamento, de um salário mínimo, se caso eu não pagasse o meu pedido de andamento do meu processo no CNJ, seria arquivado, e se eu não pagasse, iria para adivida ativa da União, segundo o corregedor Nacional, alegou que eu tinha recorrido 14, veses no só processo, isso fere os direitos humanos, porque, o cidadão pode recorrer em todas estâncias, e recursos cabíveis. Esse corregedor tem que ser afastado do CNJ. ? urgente

Dr. Luiz Henrique Santana 10/08/2025

Isso é muito grave!

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