O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, nesta quinta-feira, 7, decisão que determina a suspensão imediata da cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) aplicada aos veículos de carga e aos ônibus que transitam pelo município de Tocantinópolis.

A decisão foi proferida em mandado de segurança coletivo, proposto pelo MPTO. Antes, em 18 de julho, o Ministério Público já havia se manifestado pela suspensão da cobrança em um processo apresentado por um grupo de três empresas, que obtiveram êxito e conseguiram afastar a exigência da taxa em relação às suas frotas.

A Taxa de Manutenção Viária tem valor de R$ 50,00 por veículo e foi instituída pela Lei Municipal n. 1.208/2025 e pelo Decreto n. 24/2025, devendo ser o valor destinado à manutenção da malha viária.

Na decisão desta quinta-feira, a Justiça também proíbe qualquer fiscalização referente à cobrança da taxa e determina a retirada imediata de todas as barreiras físicas e administrativas instaladas com essa finalidade. Inclusive, o Comando-Geral da Polícia Militar foi notificado para que se cesse qualquer apoio à fiscalização da taxa e para que se garanta o livre trânsito na Rodovia TO-126, mediante a retirada de barreiras de cobrança.

O Poder Judiciário, em sua decisão, segue os argumentos apresentados pelo Ministério Público de que a TMV se configura um imposto dissimulado de taxa, o que é proibido pela legislação.

Representa o MPTO no processo o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, titular da  1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.

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