A Justiça Eleitoral tem que ser, por natureza, ágil. Não parece ser o caso da recálculo de votos das eleições de 2022 determinada pelo STF.
Dessa retotalização depende o cumprimento da decisão das sobras eleitorais daquele ano que pode substituir dois deputados federais do Tocantins. Disputam-nas Tiago Dimas e Célio Moura.
A decisão do STF foi de 14 de maio. Só no dia 2 de junho que a ministra Carmem Lúcia (presidente do TSE) oficiou ao TRE Tocantins para a recontagem. Determinando o prazo de cinco dias.
O presidente do TRE Tocantins, desembargador João Rigo, demorou dois dias para nomear uma comissão, o que foi feito nesta quarta, dia 4 de junho.
Ou seja, já se passaram três dos cinco dias. A comissão assim terá apenas dois dias para a recontagem de todos os votos para deputado federal na última eleição.
Ela é composta pelos juízes Marcelo Faccioni, Silvana Parfieniuk e Rodrigo Menezes Santos.
O problema é que a cada dia da burocracia do Justiça Eleitoral corresponderia a um dia a menos daquele que, pelo STF, tem direito à vaga, hoje ocupada por outra pessoa.