Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça Eleitoral patinando na recontagem dos votos, deixando de lado que cada dia de atraso corresponde a um dia sem mandato daqueles que o STF garantiu-lhes direito ao cargo há 20 dias

04/06/2025 760 visualizações

A Justiça Eleitoral tem que ser, por natureza, ágil. Não parece ser o caso da recálculo de votos das eleições de 2022 determinada pelo STF.

Dessa retotalização depende o cumprimento da decisão das sobras eleitorais daquele ano que pode substituir dois deputados federais do Tocantins. Disputam-nas Tiago Dimas e Célio Moura.

A decisão do STF foi de 14 de maio. Só no dia 2 de junho que a ministra Carmem Lúcia (presidente do TSE) oficiou ao TRE Tocantins para a recontagem. Determinando o prazo de cinco dias.

O presidente do TRE Tocantins, desembargador João Rigo, demorou dois dias para nomear uma comissão, o que foi feito nesta quarta, dia 4 de junho.

Ou seja, já se passaram três dos cinco dias. A comissão assim terá apenas dois dias para a recontagem de todos os votos para deputado federal na última eleição.

Ela é composta pelos juízes Marcelo Faccioni, Silvana Parfieniuk e Rodrigo Menezes Santos.

O problema é que a cada dia da burocracia do Justiça Eleitoral corresponderia a um dia a menos daquele que, pelo STF, tem direito à vaga, hoje ocupada por outra pessoa.

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