Sábado, 29 de Ago de 2026

Governo determinou na noite de ontem cumprimento das vedações da lei eleitoral na máquina pública estadual. Dirigente da administração direta ou indireta flagrado deverá ser desligado conforme orientação do Governador

29/08/2026 198 visualizações

Depois de publicação deste blog, o governo circulou na noite de ontem Ofício Circular 49, da Casa Civil, determinando a secretários e dirigentes da administração direta e indireta a “necessidade de estrita observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade das regras aplicáveis à atuação dos agentes públicos” durante a campanha eleitoral.

No ofício circular, o governo reforça que “a participação pessoal em atividades político-partidárias, fora do horário de expediente, constitui exercício legítimo da cidadania, desde que seja espontânea e não envolva o uso da função, da autoridade, de bens, de serviços, de pessoal ou de canais institucionais.”

Determina ainda o ofício: “em sentido contrário, é vedada qualquer forma de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, bem como o emprego da estrutura administrativa em benefício de candidato, partido político, federação ou coligação.”

Conforme apurou o blog na noite de ontem, o governo já teria distribuído uma cartilha com as condutas vedadas. Mas que, como se nota, não estaria sendo cumprida.

Dirigentes da administração estariam obrigando comissionados a participarem de campanha eleitoral. Expediente que o próprio governador Wanderlei Barbosa tem sido prudente nas suas participações.

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