Os candidatos ao governo (Wanderlei Barbosa ou Ronaldo Dimas) não estão muito se preocupando com Irajá Abreu. Devem não querer atirar para trás ou desperdiçar munição. Irajá segue com rejeição de 24% (Ipec/Rede Globo de ontem) e apenas 8% dizem que votariam no Senador.

Uma distância quase impossível de ser vencida em menos de duas semanas pelo senador do PSD para superar os 45% de Wanderlei e sua minúscula rejeição de 6%.

Mas tanto Wanderlei quanto Dimas deveriam demonstrar, a bem do serviço público, a proposta de Irajá (já quase um monotema do parlamentar) de reduzir o ICMS no Estado para 7%.

Por pelo menos duas razões: 1) as alíquotas mínimas e máximas de ICMS nos Estados são determinadas por Resoluções do Senado. Os governos não podem aplicar menos do mínimo nem mais do máximo. São resoluções do Senado e não de um senador ou governador.

No caso, o mínimo de 7% só pode ser aplicado nos Estados da região Sul do país, como deve conhecer o parlamentar. Nas demais regiões, a alíquota mínima estabelecida pela Resolução do Senado é de 12%. É a lei.

Agrava ainda a necessidade de, mesmo o Estado, digamos, decida-se por reduziu a alíquota ao mínimo de 12%, há a obrigatoriedade de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária. E, antes, dos deputados na aprovação de uma lei.

Se no Legislativo o eventual governador possa obter aprovação, tem que  convencer o Confaz. Já no caso de 7% proibidos pela Resolução do Senado ao Tocantins, o buraco é mais embaixo. Muito mais embaixo.

Agora a  razão de número 2  para refutar (e realçar) o despautério de Irajá: o Estado arrecadou em 2021 o total de R$ 4,199 bilhões de ICMS. Ainda que se tenha alíquotas diferenciadas por setor (e ainda as isenções, créditos presumidos e outorgados), a média das principais alíquotas (interna e interestaduais) girou em torno de 23%.

Uma continha básica primária levaria a redução da média de 23% para uma alíquota única de 7% (comparado com a arrecadação e alíquota de 2021) a uma perda de 69% (16 pontos percentuais).

De outro modo: a proposta de Irajá Abreu significaria uma sangria de R$ 2,9 bilhões na arrecadação de ICMS do Estado. Como dessa arrecadação 25% são repassados aos municípios, os prefeitos teriam reduzidos seus recursos em R$ 320 milhões. Ou seja, caindo dos R$ 1,049 bilhões (2021) para algo em torno de R$ 720 milhões.

E ninguém diz nada sobre essa falácia escandalosa. Mesmo considerando os 18% impostos em julho deste ano por Jair Bolsonaro (do qual o senador é aliado) e o Congresso. LCs  que o STF deve decidir sobre ADI de Estados diante da inconstitucionalidade e da afronta ao pacto federativo já que ICMS, pela Constituição, é competência dos governos estaduais.

Deixe seu comentário:

Destaque

A Fazenda estadual superou ontem a marca histórica de R$ 500 milhões de arrecadação de ICMS no mês. E ainda falta uma semana para o fechamento de...

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) deflagrou, nesta quarta-feira, 13, a ope...

O projeto de construção da infraestrutura turística na praia do Lago do Manoel Alves, localizado em uma região entre os municípios de Dia...