Sexta-feira, 22 de Mai de 2026

Desembargadora vê uso de máquina pública por Wagner e Dorinha em Araguaína e determina suspensão de publicações em redes sociais

22/05/2026 108 visualizações

O Tribunal Regional Eleitoral não está para brincadeiras.

A desembargadora Silvana Maria Parfieniuk determinou na noite de ontem que a senadora Dorinha Seabra (UB) e o prefeito de Araguaina, Wagner Rodrigues (UB) retirem de suas redes sociais vídeos em que considerou o uso da máquina pública na pré-campanha eleitoral.

A ação havia sido proposta pela Federação PSDB/Cidadania (Vicentinho Jr) e teve parecer favorável da Procuradoria Geral Eleitoral. Dorinha e Wagner tem que retirar as publicações no prazo de 24 horas sob risco de multa.

Pontuou a Desembargadora do TRE:

“A documentação acostada demonstra que a estrutura administrativa de Araguaína (palco, som, tendas e serviços públicos subvencionados pelo erário) foi utilizada como veículo publicitário da pré-candidata .

O desvio de finalidade institucional ganha  ontornos evidentes no desvirtuamento da entrega de moradias populares (Residencial Atlântica) e na providencial extensão do calendário oficial do "Dia das Mães" para abrigar um evento recreativo com a presença da senadora no dia 12/05 — sendo que as festividades do município já haviam se encerrado no dia 07/05 .

A legislação eleitoral proíbe a interferência de pessoas jurídicas de direito público nas eleições, seja de modo direto ou indireto, em prol de qualquer pré-candidatura .”

Sentencia mais a magistrada:

"Soma-se a isso o fato de que a pré-candidata promoveu o impulsionamento financeiro pago do vídeo referente ao "Aulão de Ritmos”, com alcance estimado para atingir mais de 1 milhão de eleitores na internet ."

 

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