Quinta-feira, 16 de Jul de 2026

CNJ determina que Tribunal devolva imediatamente cartórios recursos do Funcivil. Execução contábil subverter política pública afronta a moralidade administrativa, diz relator, diante de casamentos comunitários suspensos

16/07/2026 123 visualizações

O Conselho Nacional de Justiça deu uma sapatada ontem no Tribunal de Justiça do Estado.

Determinou que o TJ pague imediatamente a dívida do Funcivil com os cartórios.

Inclusive sobre o extrateto que o Tribunal estava mandando para o fundo de modernização do Judiciário, ao invés de transferir aos cartórios.

Os cartórios apontavam movimentação atípica de R$ 30 milhões feita pelo Tribunal nos recursos do fundo garantidor de serviços gratuitos à população de baixa renda.

De acordo com o pedido, os extratos indicavam em 2 de fevereiro de 2026 (competência de janeiro) um saldo de R$ 33.212.712,80. 

E em 8 de abril de 2026 o saldo caiu para R$ 1.837.747.46. Já no dia 4 de maio já era de apenas R$ 1.073.2687,99. Para o ano de 2026, o orçamento do Funcivil na lei Orçamentária era de R$ 30.783.004,00.

O relatório de ontem (que é terminativo) é do conselheiro relator Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, foi publicado às 19h34  e atendeu a pedido da Associação de Notários e Registradores do Tocantins.

Determinou ainda o CNJ que o Tribunal publique imediatamente o saldo do Funcivil no portal das transparências.

O Conselheiro ironizou sobre uma das justificativas apresentadas pelo TJ para o inadimplemento com os cartórios:

“Não se pode, portanto, admitir que o próprio ato de gestão que gerou a insuficiência sirva de justificativa para o inadimplemento das finalidades legais do FUNCIVIL”.

Vai mais a decisão:” as medidas de gestão adotadas pelo Tribunal culminaram no esvaziamento abrupto da conta extrajudicial, impedindo o fundo de realizar os pagamentos obrigatórios que constituem a sua própria razão de existir. Admitir que a execução contábil de um comando legal subverta a finalidade institucional da política pública atenta frontalmente contra o princípio da moralidade administrativa.”

E ainda:

“No caso concreto, restou demonstrado que, na competência de maio de 2026, nenhum valor foi repassado a título de complementação da renda mínima às 51 (cinquenta e uma) serventias deficitárias do Estado do Tocantins, a configurar inadimplemento direto das finalidades legais do FUNCIVIL e violação ao disposto no Provimento nº 81/2018, do Conselho Nacional de Justiça.

O cenário revela-se dotado de maior gravidade ao se ter que o próprio TJTO, por meio de decisão administrativa acostada aos autos (Id 6652100), determinou a suspensão da realização dos casamentos comunitários, no período compreendido entre julho e novembro de 2026, tendo como um dos motivos, exatamente, a preservação dos recursos do FUNCIVIL.”

Agora é ver como fica. Para o CNJ, a ação do Tribunal afronta o princípio da moralidade administrativa. E aí?

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