Os tais deltas são tão absurdamente previsíveis quanto deficientes e deficitários, do ponto de vista intelectual. Politicamente, nem se fale: de um amadorismo estupefaciente. Isto já se sabia. Mas agora expõem também dificuldades cognitivas para entenderem períodos.  Deficiências linguísticas. De entendimento da sintaxe, semântica e gramática.

Não vou adentrar nos problemas que isto possa causar em relatórios de inquéritos que presidiriam. Até porque intuo que entenderam, sim, as duas normativas do Ministério da Justiça sobre a criação da divisão de combate à corrupção.

O que fazem é uso desonesto de uma falsa dialética, onde a verdade objetiva seria mero acidente. E estamos falando de servidores públicos pagos para cumprir a lei e buscar a verdade objetiva nos inquéritos em que, por lei, são a autoridade judiciária.

Mas não. Decidiram expor suas intenções políticas e sobrepondo-se ao Governo, foram a Sérgio Moro e saíram amplificando uma leitura alternativa de duas normas do Ministério da Justiça. E pior: essa leitura paralela tem encontrado defesa. Um espanto.

Dispõe o Ofício 121/2019 (de 17 de abril de 2019), do MJ (cópia) que, para receber os recursos do FNS, os Estados deverão criar uma divisão, coordenação ou órgão semelhante para o combate à corrupção.

É o item 3 do ofício. Leiam:

3 -Ademais, faz parte do projeto a inclusão como critério de distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a existência ou criação, no prazo de 3 (três) meses, de uma coordenação, DIVISÃO, departamento OU ÓRGÃO DO MESMO NÍVEL, nas polícias civis destinado unicamente ao combate à corrupção, o que pode refletir, caso acolhida (sic) a proposta, em eventual perda de recursos aos entes federados que não apresentarem a referida estrutura na polícia judiciária estadual.

Destaquei aí o "sic" do linguajar oficial do ofício (veja na foto-imagem) da turma de Sérgio Moro porque, pela lógica, a NÃO ACOLHIDA da proposta é que levaria a perdas e não a sua ACOLHIDA. Algo que se entende quando em seguida informa que se não apresentarem (os Estados) a estrutura, ficarão sem a grana. Mas para o grupo que não lê apenas vê, é a mesma coisa.

E aí vem a Portaria do mesmo MJ nº 631/2019 (de 9 de julho), que trata de distribuição dos recursos do FNS e reza:

Art 3º: Os critérios de rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública são: VIII – criação e efetivo funcionamento na Polícia Civil de Unidade dedicada exclusivamente ao Combate à Corrupção.

Ou seja, a Portaria apenas refere-se a critérios que já teriam sido exigidos no Ofício 121. Transcorrido o prazo de três meses que o Ministério da Justiça concedeu lá em abril para os governos cumprirem. Um deles: a criação de uma Divisão ou Departamento de combate à corrupção.

Expediente cumprido pelo governo do Estado. Criou a Draco (Departamento de Combate à Corrupção  e ao Crime Organizado) e ali alojou a DRCO (Delegacia de Repressão à Corrupção).

Ou seja, a Dracma apenas mudou de nome: DRCO, mas com as mesmas atribuições. Dracma, para os delegados, deveria ser mais draconiana!!!!! não é verdade? Para não observar que os delegados desejassem apropriar-se de competências constitucionais do Executivo.

Com efeito. Por este artigo da norma editada na terça, os delegados estão amplificando desde ontem que o governo não precisaria criar a divisão de combate à corrupção.  Poderia ter mantido isto em apenas uma delegacia.

De outro modo, delegacia teria o mesmo nível de divisão exigido pelo Ministério. As palavras, para os deltas, como se nota no seu vocabulário e verbo, não tem sentido. Delegacia, divisão, departamento é tudo a mesma coisa, tipo junto e misturado. Uma revolução na linguística. E que isto representaria a prova de que o governo tivesse a vontade política de eliminar o combate à corrupção no Estado.

O equívoco dos delegados e seus tributários não é o aparente fim buscado, tomando-se como referencial que pretendam apenas combater o crime.  Mas os meios e formas para fazê-lo o que induz ao raciocínio de que pudessem usar os mesmos  métodos no exercício de suas funções judiciárias.

Este raciocínio que amplificam é de uma vigarice intelectual indiscutível. Uma conclusão que as premissas não sustentam. Do contrário, o negam escandalosamente. Tanto as premissas quanto os fatos.O governo pode até querer manipular inquéritos e investigações, mas o raciocínio e os fundamentos dos tais deltas são de uma primariedade inconteste, no que terminam facilitando a manutenção do que dizem querer combater.

Deixe seu comentário:

Ponto Cartesiano

Lembram-se daquele projeto de Zero Papel descrito aqui no blog há duas semanas como meta do governo com a utilização, pela Secretaria da Fazenda, do sistema Sf...

Os números são impressionantes. O contrato 040 (2024) – assinado em 25 de março e já empenhado – da Prefeitura de Peixe se compromissando a...

O Ministério Público fez publicar no seu Diário Eletrônico de ontem a Portaria de Instauração – Procedimento Preparatório 144...