Tentando clarear a questão que o governo, ainda que tenha justificativas e competências, faça uso de uma narrativa que escurece, constitucionalmente, a situação.

A Constituição Federal é clara ao não mais poder quanto ao teto do funcionalismo no Brasil.

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

Explicando: nos Estados o limite é o vencimento do Governador mas é facultado aos Estados (EC 47) ter como limite o subsídio dos desembargadores (90,25% dos Ministros do STF).

Mais: os salários no Judiciário e na Assembléia não podem ser maiores do que no Executivo. No Estado descumprem essa regra o Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria, Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado.

Isto puxa uma tese contrária e imediata: os salários do Executivo é que não podem ser superiores aos do Judiciário, Legislativo, MPE, TCE e Defensoria. E não o seu contrário,como está na Constituição da República.

Disto se conclui que a argumentação do governo para negá-lo, de inconstitucionalidade, não tem respaldo constitucional da forma como refuta a idéia. Poderia alegar a constitucionalidade do seu próprio sub-teto.

Mas tem o lado político: a faculdade de mudar, neste caso, vira mais passivo do que ativo em função do recurso de que abrirá mão. E aí assumir a possibilidade constitucional do Teto do Desembargador subtrai mais do que embaralhar constitucionalidades e inconstitucionalidaes.

Como as despesas de pessoal são contabilizadas sobre o salário bruto (sem o sub-teto criado por Siqueira há 12 anos) seu retorno não aumentará despesas. E, por outro lado, durante 24 anos (duas décadas e meia) - de 1.988 a 2012 - o Estado pagou salários inconstitucionais aos servidores, dada a alegação de agora de sua inconstitucionalidade.

A confusão se dá porque o governo já tem a receita da apropriação dos salários como um financeiro contínuo (não só nesse governo, claro) como as despesas contabilizadas do salário. Siqueira o criou, Sandoval Cardoso, Marcelo Miranda e Mauro Carlesse o mantiveram.

Abrir mão destes recursos em ano eleitoral não seria a melhor estratégia política porque atenderia 2 mil servidores, mas ficaria sem R$ 600 milhões (que não lhe pertencem, que se diga) para obras nos 139 municípios que elegerão novos prefeitos no próximo ano..

E, por mais que aumente a arrecadação de receitas, continuará contando com o dinheiro que até 2012 não pertencia aos cofres do tesouro. E sim ao funcionalismo.

O de mais é apenas narrativa política.

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