Os vereadores da Capital até quando tem razão nas suas proposições e prerrogativas, exercem-na de forma equivocada. Esta decisão de elevar o número de vereadores de 19 para 21 parlamentares (curiosamente feita pelo presidente da CCJ, Lúcio Campelo), a 20 dias do prazo para criação de cargos e a três meses das eleições, quando o calendário eleitoral corre desde outubro de 2019, expõe uma mistura de falta de planejamento e casuísmo inconteste.

Vejam o artigo 26 da Constituição da República que a CCJ da Câmara de Palmas nega com a velada intenção de descrumpri-lo:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Isto se dá pela regra da anualidade da legislação eleitoral. O calendário corre com um ano de antecedência. Por isto aí, novas regras no ano eleitoral só valem para as eleições seguintes. Para mudar, teria que ser aprovada uma EC (no Congresso) mundando isto aí. A EC aprovada recentemente no Congresso alterou apenas a data das eleições. Mas no mesmo ano.

Pois bem: novos vereadores, como é notório, influenciam no cálculo do cociente eleitoral que nada mais é que a divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras. Como nas eleições deste ano foram proibidas coligações proporcionais (para vereadores), o aumento das vagas favorece, consequentemente, aqueles que não tem votos suficientes e que dependiam da soma da coligação e das sobras. Aumenta as possibilidades.

Pura matemática: se você mantém o dividendo (votos válidos) e altera o divisor (aumentando as vagas/elevando o divisor), o resultado é um menor número de votos para ser eleito. O tal cociente eleitoral. E isto beneficia mais diretamente aqueles que já tem o seu voto cativo.  Ou seja, que disputarão a reeleição.

Como vai lá no artigo 26 da CF, entretanto, mesmo que a Câmara mude a Lei Orgânica de Palmas até 15 de agosto (prazo de três meses antes das eleições), as vagas não valerão para as eleições deste ano. A não ser que se considere que aumento de vagas não influencie no cociente e que o cociente não tenha efeito nas eleições!!!! Ou seja: os vereadores refazendo a trajetória do círculo, operando um quadrado. Aposta na confusão jurídica em desfavor da população e das leis.

Os vereadores proponentes e que defendem o aumento sabem perfeitamente disso. Tem assessorias competentes. E aí emerge outra questão política: essa proposta, na forma como é colocada, embaralha outro debate: a criação pela mesma Câmara de duas centenas de cargos, em substituição aos demitidos por ordem judicial. E que a prefeita tende a vetar. A segunda encobrindo a primeira.

Ademais, ainda que a Emenda Constitucional 58 os autorize a criar mais vagas (em função do número de habitantes) é ação inoportuna. A cidade colhia ontem 22 mil notificações de Covid-19, 3 mil 878 casos (30% nos bairros periféricos de baixa renda) e 39 mortes, o que empurra a vontade política do grupo de vereadores ao escrutínio moral e ético da população que os banca.

Em circuntâncias que apontavam uma taxa de ocupação de 77% de leitos UTI Covid, os parlamentares se ocupando em aumentar número de vereadores e criar novos cargos (duas centenas deles) no Legislativo é um acinte ao contribuinte, mesmo que subordinada a previsões legais.

É uma contabilidade criativa que pode confrontar as duas leis,(a dos cargos e a dos novos vereadores) já que a criação de mais dois vereadores exigirá ou uma divisão nos cargos já criados (aguardando sanção ou veto da prefeita) ou a criação de mais duas dezenas deles. Enquanto a Covid avança sem rédeas.

Os vereadores sujeitam-se, com a medida, a serem confrontados quanto à irrealidade e a forma acintosa como programam recursos públicos. E com argumentos fajutos como o de que, ultrapassados os 300 mil habitantes o índice de 6% (duodécimo) cairia para 5% (como está no artigo 29-A da CF). Deixando de lado que a receita corrente líquida (sobre a qual são calculados os repasses) aumenta ano a ano. O número de vereadores não. Evidente que se ultrapassar os 300 mil, os vereadores poderão aumentar também o número de parlamentares para 23.

A Câmara, tudo indica, necessita de um orçamento maior. Em 2019, teve 3,3% do orçamento (o Executivo 96,7%). Gastou R$ 42,7 milhões quanto tinha um orçamento de apenas R$ 39,7 milhões. Necessitou suplementação do Executivo.

Mas tem muito penduricalho: os servidores comissionados da Câmara de Palmas abocanharam em 2019 o equivalente a R$ 15,1 milhões (61,34%) e os efetivos um total de R$ 6,1 milhões (25,08%). A Câmara pagou a seus servidores um tal de adicional de escolaridade da ordem de R$ 110 mil e outro adicional de titularidades (R$ 20 mil). A Câmara pagou rescisão a vereador (cargo eletivo) e adicional de insalubridade e periculosidade a servidores. De outro modo: haveria perigo nas atividades no Legislativo.

E mais R$ 632 mil de locação de veículos. Os vereadores também pagaram R$ 91 mil com combustíveis para a meia dúzia de veículos oficiais. Isto porque os vereadores, para seus carros de deslocamento já tiveram R$ 3 milhões e 272 mil de Codap, a verba indenizatória onde são indenizados por combustíveis.

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