Sábado, 24 de Out de 2026

Três ordenadores de despesas têm contas rejeitadas pelo TCE/TO

17/04/2021 385 visualizações

Três ordenadores de despesas tiveram as contas rejeitadas durante julgamentos da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), nas sessões por videoconferência da última terça-feira, 13, e também na sessão Virtual (um ambiente seguro onde os conselheiros emitem o parecer sem precisar se reunirem). As contas consolidadas do município de Novo Alegre, referentes ao exercício financeiro de 2018, tiveram o parecer prévio pela rejeição.

O Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga, no exercício de 2018, sob à gestão de Sirlene Pereira Dos Santos Farias, teve as contas reprovadas, tendo em vista algumas irregularidades como: No exercício em análise, foram realizadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 26.329,30, em desacordo com os arts. 18, 43, 48, 50, 53 da LC nº 101/2000 e arts. 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64. Houve déficit financeiro nas Fontes de Recursos em descumprimento ao que determina o art. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sirlene Farias foi multada em R$2.000,00.

Quem também teve as contas de ordenador julgadas irregulares foi o Fundo de Saúde de Ponte Alta do Tocantins, do exercício de 2019, de responsabilidade à época, de Wagner Carvalho de Sousa. Na análise dos documentos foram detectados falhas como: Ausência de recolhimento das cotas de contribuição patronal do Ente à instituição de previdência, na medida em que o percentual “zerado” está abaixo dos 20% definidos pelo artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212./1991; cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 97.761,16. Wagner de Sousa foi multado em R$2.500,00.

A gestão de Elenice Rocha Souza à frente do Fundo de Saúde de Aurora do Tocantins, em 2019, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal, de acordo com as impropriedades/irregularidades: apurou-se déficit financeiro em Fontes de Recursos; déficit financeiro global no valor de R$ 84.035,76, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município; inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, entre outras coisas. Elenice Souza foi multada em R$2.500,00.

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