Sábado, 24 de Out de 2026

TJ demite, indeniza e contrata em seguida. Se fosse uma empresa, seria o patrão demitindo para empregado "pegar" o FGTS e outra verbas

luizarmandocosta 20/02/2019 2667 visualizações

O Tribunal de Justiça está se rebolando para administrar os recursos que garantiu com a aprovação da Lei 3.408/2018. De uma tacada só, com a elevação da taxa de fiscalização judiciária (na contramão da redução em 50% das taxas cartorárias), o TJ abocanhou mais R$ 120 milhões de TFJ. A previsão do Funjuris era de R$ 64 milhões para 2019. Está lá no orçamento protocolado no Legislativo.

É tanto dinheiro que o Tribunal tem deixado de lado outras questões não menos relevantes. É até provável que em alguns casos, a própria presidência não tenha conhecimento de detalhes pela confiança depositada em assessores. Normal.

Por exemplo: pela portaria 151, de 30 de janeiro de 2019, o presidente do Tribunal de Justiça nomeia uma servidora para presidir a Comissão instituída para cuidar da transição do Funcivil que os deputados entregaram ao Tribunal. Ela seria servidora efetiva da Controladoria Geral do Estado, de reconhecida competência profissional. ex-diretora financeira do próprio TJ, um dos maiores cargos no Tribunal.

O Funcivil é um fundo dos cartórios, privado, para custear as despesas com serviços gratuitos. O similar no Tribunal até então era o Funjuris (que concentra a arrecadação da TFJ). Agora o TJ vai administrar o seu fundo e o dos cartórios.

O Funcivil (que era totalmente dos cartórios) movimenta cerca de R$ 600 mil por mês. Esse fundo não consegue sequer pagar metade do valor dos serviços gratuitos mensais realizados pelos cartórios, na faixa de R$ 1,2 milhão por mês conforme os cartorários. Um déficit de R$ 600 mil. Mas, pela lei, 10% será, agora, receita também do Tribunal. Ou seja: R$ 720 mil no ano.

E qual o busílis: a servidora nomeada para presidir a comissão do Funcivil foi exonerada a partir do dia 1º de fevereiro de 2019 pelo mesmo Tribunal de Justiça. Com direito a indenização pela rescisão do contrato de trabalho (processo interno de indenização SEI/19.0.00000115-3). Pelo decreto 17, de 18 de janeiro de 2019, o mesmo presidente do TJ a demite com data a partir de 1º de fevereiro do cargo de diretora financeira.

Ou seja, ela foi nomeada presidente da Comissão (no dia 30 de janeiro) antes de estar fora do outro cargo (demissão a partir de 1º de fevereiro). A lei da mudança do Funcivil foi aprovada em dezembro do ano passado.

A situação induz ao raciocínio de que a pessoa tivesse sido demitida por outra questão. Seja competência ou outro interesse do Tribunal. E tivesse retornado já que o TJ teve cerca de dois meses para criar e nomear a comissão do Funcivil.

Além do mais, poderia a servidora ser mantida no TJ sem precisar ser demitida e recontratada, como é o rito normal para reduzir despesas. A servidora ficou três dias em dois cargos o que sugere o raciocínio de que, além de verbas rescisórias (como consta no processo interno que é público) , tivesse também, no período, duas remunerações.

Se fosse na iniciativa privada, seria semelhante ao patrão que demite o empregado para que ele faça o saque do FGTS e outra indenizações para em seguida contratá-lo novamente. Uma burla à legislação o que emprestaria à decisão do Tribunal uma impropriedade no poder responsável por fazer cumprir as leis.

 

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